Dias de férias: quais são os seus direitos?
Quantos dias
de férias se podem tirar por ano? Quando é que se podem gozar? Como funcionam
as férias no ano de admissão?
O trabalhador tem direito, em
cada ano civil, a um período mínimo de 22 dias úteis de férias
com retribuição.
Os 22 dias úteis de férias vencem a 1 de janeiro de cada ano. A partir
dessa data, o trabalhador ganha direito ao período de descanso anual, que se
reporta, regra geral, ao serviço prestado no ano anterior.
As férias têm regras específicas no ano de admissão. O trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias úteis por ano.
As férias têm regras específicas no ano de admissão. O trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias úteis por ano.
Os dias de férias são gozados no ano em que vencem. Mas, se
sobraram dias de férias do ano anterior, podem ser "gozados" até 30 de abril do
ano civil seguinte, mediante acordo entre empregador e trabalhador.
O direito a férias é irrenunciável e o gozo não pode ser
substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação,
económica ou outra.
O direito a férias não está condicionado à assiduidade ou efetividade de
serviço. Significa isto que o empregador não pode descontar as faltas ao
trabalho no tempo de férias.
Durante o período de férias, o colaborador não pode trabalhar para outra
empresa. A não ser que esta situação já esteja prevista e autorizada pelo
empregador.