Direitos no regresso ao trabalho depois de ter um filho
O regresso ao trabalho depois de
ter um filho nem sempre é fácil. Para Facilitar o regresso ao trabalho, o Código do Trabalho (CT) atribui alguns
direitos aos pais.
Dispensa para amamentação
A
mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito,
durante o tempo que durar a amamentação. A mãe tem direito a
dispensa de duas horas para alimentar a criança.
Dispensa para aleitamento
Caso a criança não seja
amamentada e ambos os pais trabalhem, têm direito a dispensa para aleitação,
até o filho perfazer um ano. A dispensa pode ser gozada por qualquer um deles
ou por ambos, consoante decisão conjunta. A dispensa diária para aleitação é
gozada em dois períodos distintos, com duração máxima de uma hora cada, salvo
se outro regime for acordado com o empregador.
Dispensa de algumas formas de
organização do tempo de trabalho
As trabalhadoras puérperas
(até 120 dias após o parto) ou que amamentem estão dispensadas de trabalhar em
regime de banco de horas, horário concentrado ou de adaptabilidade.
Dispensa de trabalhar horas
extraordinárias
No regresso ao trabalho, os
trabalhadores com filhos com idade inferior a um ano não estão obrigados a
realizar horas extraordinárias. No caso das mães que amamentem, este direito
estende-se até ao final do período de amamentação.
Dispensa de trabalhar à noite
Depois do parto, as
trabalhadoras têm direito a ser dispensadas de prestar trabalho entre as 20
horas de um dia e as sete horas do dia seguinte. Nestas situações, deve ser
atribuído um horário diurno compatível. Se isto não for possível, a
trabalhadora é dispensada do trabalho.
Esta dispensa tem a duração de
112 dias, sendo que metade destes dias têm de ser usufruídos antes da data
prevista do parto. Em caso de amamentação, a dispensa estende-se até deixar de
o fazer.
Faltas para assistência a filho
Depois de regressar ao
trabalho, os pais também têm direito a faltar, caso os filhos adoeçam ou tenham
um acidente. A duração das faltas depende de algumas situações.
Licença para assistência a filho
Licença para assistência a filho
Depois de esgotada a licença
parental complementar, pode pedir uma licença para assistência a filho. Esta
tem um limite de dois anos, de modo consecutivo ou interpolado, mas pode
aumentar para os três anos, caso tenham três ou mais descendentes.
Licença para assistência a filho
com doença crónica ou deficiência
Tem direito a uma licença para
assistência por período de seis meses, que pode estender-se até aos quatro anos.
Quando a criança fizer 12 anos, a deficiência ou doença crónica deve ser
confirmada por atestado médico.
Trabalho a tempo parcial
Quando estiver a preparar o
regresso ao trabalho, pode pedir para trabalhar a tempo parcial. Esta
possibilidade está disponível para pais com crianças com menos de 12 anos ou,
independentemente da idade, que tenham uma deficiência ou doença crónica.
Horário flexível
Tal como o trabalho a tempo parcial, pode pedir horário flexível desde que
tenha um filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, que tenha
deficiência ou doença crónica, desde que viva em comunhão de mesa e habitação.
Regime de teletrabalho
Se o filho tiver até três
anos, pode pedir para trabalhar a partir de casa, em regime de teletrabalho desde que a profissão seja compatível com este regime.