Taxas moderadoras no SNS: quem paga e qual o valor
Costuma recorrer aos serviços de saúde públicos e não está isento de taxas moderadoras? Conheça todos os procedimentos sujeitos a estes pagamentos e os principais valores a pagar.
O acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) está sujeito ao pagamento de taxas moderadoras. Os valores das taxas variam em função do tipo de cuidados de saúde prestados: consulta, atendimento em urgência e exames complementares de diagnóstico e terapêutica. No entanto, há pessoas isentas de pagamento.
O acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) está sujeito ao pagamento de taxas moderadoras. Os valores das taxas variam em função do tipo de cuidados de saúde prestados: consulta, atendimento em urgência e exames complementares de diagnóstico e terapêutica. No entanto, há pessoas isentas de pagamento.
Quem está isento de pagamento de taxas moderadoras?
Estão excluídos da obrigação de pagamento os utentes que se encontrem numa das situações legalmente previstas de isenção de taxas, designadamente:
a) Grávidas e parturientes;
b) Menores;
c) Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
d) Utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respetivo agregado familiar;
e) Dadores benévolos de sangue;
f) Dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
g) Bombeiros;
h) Doentes transplantados;
i) Militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente;
j) Desempregados com inscrição válida no centro de emprego auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 do IAS (653,64€) que, em virtude de situação transitória ou de duração inferior a um ano, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica nos termos legalmente previstos, e o respetivo cônjuge e dependentes;
k) Jovens em processo de promoção e proteção a correr termos em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal;
l) Jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento, medida cautelar de guarda em centro educativo ou medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada;
m) Jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento em virtude de decisão judicial proferida em processo tutelar cível, e por força da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde o menor se encontra integrado;
n) Os requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges ou equiparados e descendentes diretos;
o) Utentes, no âmbito de Interrupção voluntária da gravidez (IVG);
As isenções previstas nas alíneas k), l) e m) aplicam-se apenas nos casos em que os utentes não beneficiem da isenção prevista na alínea b) ou que não possam comprovar a sua insuficiência económica.
Quanto tenho de pagar?
Em relação às consultas:
Em relação às urgências*:
- Consulta de medicina geral ou familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade: 4,50 €
- Consulta da especialidade: 7 €
- Consulta no domicílio – no âmbito hospitalar: 9 €
- Consulta de enfermagem ou de outros profissionais no âmbito dos cuidados de saúde primários: 3,50 €
- Consulta no domicílio – cuidados de saúde primários: 9,50 €
- Consulta sem a presença do utente – cuidados de saúde primários: 3 €
- Consulta sem a presença do utente – no âmbito hospitalar: 3,10 €
- Consulta de enfermagem ou de outros profissionais no âmbito hospitalar: 4,50 €
- Consulta no domicílio – âmbito hospitalar: 9 €
Em relação às urgências*:
- Urgência polivalente: 18 €
- Urgência básica: 14 €
- Urgência médico-cirúrgica: 16 €