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Quantas são as faltas justificadas por falecimento de familiar



A dispensa por falecimento de familiar está prevista por lei, mas nem todos os graus de parentesco estão contemplados. Saiba quantos dias de dispensa pode ter, para cada situação.

De acordo com o artigo 251º do Código de Trabalho, o trabalhador pode faltar justificadamente por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim. Basicamente, o número de dias de nojo a que tem direito no falecimento de parentes depende do grau de parentesco que o trabalhador tem com a pessoa que faleceu. Estas faltas são justificadas.


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Faltas justificadas por motivo de falecimento de familiar


De acordo com a redação atual do artigo 251º do Código de Trabalho, (em vigor desde 1 de maio de 2023), o número de faltas justificadas varia com o grau de parentesco do trabalhador com a pessoa falecida:


1. Até 20 dias consecutivos, por falecimento de filho ou enteado;

2. Até 20 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado;

3. Até 20 dias consecutivos, por falecimento de pessoa com quem tenha vivido em união de facto ou em economia comum; 

4. Até 5 dias consecutivos, por falecimento de mãe, pai, madrasta, padrasto, sogra, sogro, nora, genro (parente ou afim no 1.º grau na linha reta não incluídos na alínea anterior); 

5. Até 2 dias consecutivos, por falecimento de avós, bisavós, netos, bisnetos, irmãos e cunhados (parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral). 


Notas: 

- Nos casos dos avós, bisavós, netos e bisnetos, encontram-se abrangidos os do próprio trabalhador e do cônjuge ou equiparado)

- Não há direito a dias por falecimento de familiares a partir do terceiro grau da linha colateral, isto é, tios, sobrinhos e primos.

Luto gestacional -  No âmbito de alterações ao Código do Trabalho, introduzidas pela Agenda do Trabalho Digno, o novo artigo 38º-A alude ao direito a faltar ao trabalho, por motivo de luto gestacional, até 3 dias consecutivos.

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Contagem dos dias

Segundo nota técnica da Autoridade para as condições do Trabalho (ACT), a contagem das faltas inicia-se no dia do falecimento, no entanto pode ser acordado ou estabelecido outro momento por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Segundo a ACT, se o falecimento ocorrer ao final do dia, após o período normal de trabalho diário, a contagem das faltas deve iniciar-se no dia seguinte.

A Autoridade para as Condições do Trabalho disponibiliza online um simulador de faltas por falecimento de familiar


Quais as obrigações do trabalhador?

Face ao falecimento de um familiar, o trabalhador deve cumprir o dever de comunicação das faltas ao empregador (artigo 253.º do Código do trabalho) o mais breve possível.

Deve ainda ter em conta que lhe pode ser exigido pelo empregador, nos 15 dias seguintes à comunicação das faltas, prova do motivo (artigo 254.º do Código do trabalho). Pode apresentar uma declaração da funerária em como esteve presente no funeral ou a certidão de óbito.



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