Está a receber subsídio de desemprego? Como fica a situação fiscal e contributiva?

Será que o facto de estar desempregado, a receber subsídio de desemprego, tem influência na sua carreira contributiva e na vida fiscal?
Numa situação de perda involuntária de emprego, o Estado concede-lhe a oportunidade de ativar a proteção no desemprego. Parte-se do pressuposto de que o rendimento do trabalhador e, por sua vez, o bem-estar do seu agregado familiar dependem do seu trabalho. Ao ativar esta proteção, o desempregado terá direito ao subsídio de desemprego, através do qual o Estado lhe concede uma prestação mensal em dinheiro para colmatar a ausência de rendimentos.
A situação de desemprego pode ter impacto na carreira contributiva, nos apoios sociais e na situação fiscal.
Fiquei desempregado. Qual o impacto na minha carreira contributiva e apoios sociais (Segurança Social)?
Se se encontra numa situação de perda involuntária de emprego, cumpre o prazo de garantia e as restantes condições necessárias para aceder ao subsídio de desemprego, contará com esta prestação social para gerir a sua vida durante o período previsto para a sua situação.
Enquanto estiver a receber o subsídio de desemprego, a sua carreira contributiva não é interrompida (salvo se o montante total do subsídio for pago de uma só vez). Isto significa que, para efeitos de futuras prestações de doença, parentalidade ou mesmo de reforma, não será penalizado.
A entidade que paga o subsídio de desemprego é a Segurança Social, e este organismo considera que houve um ano completo de contribuições para a Segurança Social, quando houver remunerações registadas (salários) ou remunerações por equivalência, durante 120 dias seguidos ou interpolados durante o ano (ver Guia da Pensão de Velhice da Segurança Social).
Conforme o artigo 17º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, as prestações do subsídio de desemprego são consideradas remunerações por equivalência e as remuneração registadas correspondem ao valor da remuneração de referência.
Qual o impacto do subsídio de desemprego na minha situação fiscal?
Na perspetiva da Autoridade Tributária, o subsídio de desemprego não é considerado rendimento do contribuinte.
O subsídio de desemprego é um apoio social, pago pela Segurança Social, que não é considerado um rendimento sujeito a tributação de IRS (Imposto sobre os Rendimentos Singulares).
As prestações do subsídio de desemprego não precisam de ser declarados em sede de IRS.
Em termos práticos, se durante o ano fiscal x esteve apenas a receber subsídio de desemprego, então não tem de entregar a declaração de IRS relativa.