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Recebe subsídio de desemprego? Saiba como fica a sua situação fiscal e contributiva




Será que o facto de estar desempregado, a receber subsídio de desemprego, tem influência na sua carreira contributiva e na vida fiscal?

Numa situação de perda involuntária de emprego, o Estado concede-lhe a oportunidade de ativar a proteção no desemprego. Parte-se do pressuposto de que o rendimento do trabalhador e, por sua vez, o bem-estar do seu agregado familiar dependem do seu trabalho. Ao ativar esta proteção, o desempregado terá direito ao subsídio de desemprego, uma prestação social mensal em dinheiro para colmatar a ausência de rendimentos.

A situação de desemprego pode ter impacto na carreira contributiva, nos apoios sociais e na situação fiscal.

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Fiquei desempregado. Qual o impacto na minha carreira contributiva e apoios sociais (Segurança Social)?

Se se encontra numa situação de perda involuntária de emprego, cumpre o prazo de garantia e as restantes condições necessárias para aceder ao subsídio de desemprego, contará com esta prestação social para gerir a sua vida durante o período previsto para a sua situação.

Enquanto estiver a receber o subsídio de desemprego, a sua carreira contributiva não é interrompida (salvo se o montante total do subsídio for pago de uma só vez). Isto significa que, para efeitos de futuras prestações de doença, parentalidade ou mesmo de reforma, não será penalizado.

A entidade que paga o subsídio de desemprego é o Instituto da Segurança Social, e este organismo considera que houve um ano completo de contribuições para a Segurança Social, quando houver remunerações registadas (salários) ou remunerações por equivalência, durante 120 dias seguidos ou interpolados durante o ano.

Conforme o artigo 17º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, as prestações do subsídio de desemprego são consideradas remunerações por equivalência e as remuneração registadas correspondem ao valor da remuneração de referência.



Qual o impacto do subsídio de desemprego na minha situação fiscal?

Na perspetiva da Autoridade Tributária, o subsídio de desemprego não é considerado rendimento do contribuinte.

O subsídio de desemprego é um apoio social, pago pela Segurança Social, que não é considerado um rendimento sujeito a tributação de IRS (Imposto sobre os Rendimentos Singulares).

As prestações do subsídio de desemprego não precisam de ser declaradas em sede de IRS.

Em termos práticos, se durante um ano fiscal esteve apenas a receber subsídio de desemprego, então não tem de entregar a declaração de IRS relativa.


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