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Candidaturas abertas: Apoio para projetos artísticos que cruzem Arte e Ambiente



2021.10.21 - Projetos artísticos que promovam uma cidadania ambiental inclusiva podem candidatar-se, a partir de hoje, ao Programa de Apoio em Parceria - Arte e Ambiente da Direção Geral das Artes (Dgartes). 

O prazo de candidaturas decorre até 5 de novembro.


Áreas artísticas que podem ser podem candidatar:

Os projetos podem inscrever-se nas seguintes áreas artísticas:

a) Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media);

b) Artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro);

c) Artes de rua; e

d) Cruzamento disciplinar.

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Destinatários:

1. São considerados para apoio:

a) As pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal;

b) As pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal; e

c) Os grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam, a título predominante, atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.


2. Não são admitidas ao procedimento concursal as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial do Estado e das regiões autónomas.


3. Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado.


4. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES.


5. As atividades propostas neste concurso não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoio a projetos promovidos pela DGARTES em 2021.


Domínios artísticos de atividade:

1. Os projetos devem inscrever-se predominantemente no domínio da criação, que consiste no processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico, material ou imaterial, e que pode integrar os seguintes subdomínios:

a) Conceção, execução e apresentação de obras;

b) Residências artísticas;

c) Interpretação, nomeadamente na área da música.



Consultar os detalhes do programa de apoio da DGARTES e submeter a candidatura AQUI


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