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Governo prolonga apoio de 60 euros a famílias mais vulneráveis

 

Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Lisboa, 23 junho 2022 (foto: Portal do Governo)


Informação atualizada em 23.06.2022


Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis (Decreto-Lei nº 28-A/2022), foi criado em 25 de março, com o intuito de compensar o aumento verificado nos preços dos bens alimentares de primeira necessidade, devido ao conflito armado na Ucrânia.


Em 23 de junho, o Conselho de Ministros aprovou o prolongamento do apoio de 60 euros às famílias mais vulneráveis.


Assim, o Governo esclarece que mantendo-se a necessidade de apoiar as famílias mais vulneráveis face à subida do preço dos bens alimentares de primeira necessidade e dos combustíveis, determina um novo pagamento do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis, no valor de 60 euros, a ser pago durante o mês de julho de 2022 às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da tarifa social de eletricidade (TSEE) e, em agosto de 2022, às famílias que, não sendo beneficiárias da TSEE, sejam beneficiárias de prestações sociais mínimas.


Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, explicou que o apoio extraordinário para mitigar o aumento do preço nos bens alimentares já tinha sido pago em abril e maio.


«A medida voltará a ser aplicada nos mesmos moldes e em julho este apoio será pago aos agregados que sejam beneficiários da tarifa social de energia e no mês de agosto aos beneficiários de prestações sociais mínimas, que não tenham sido abrangidos pelo apoio de julho».


O apoio irá assim abranger «o mesmo universo de agregados em abril e maio, o que significa um milhão e 70 mil agregados em julho e agosto» acrescentou a Ministra.


O apoio extraordinário foi anunciado em março e pago pela primeira vez em abril a todas as famílias beneficiárias da tarifa social de energia elétrica e, em maio, a medida foi alargada a todas os agregados onde pelo menos um elemento seja titular de prestações sociais mínimas, mesmo que não beneficiem da tarifa social de energia elétrica, totalizando assim mais de um milhão de agregados beneficiários.


O valor do apoio extraordinário é de 60 euros por agregado familiar e é pago de uma só vez, sendo atribuído pela Segurança Social de forma automática.


O apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis foi anunciado em março pelo Governo e tem com o objetivo de compensar o aumento nos preços dos bens alimentares de primeira necessidade, devido à agressão russa à Ucrânia.


O decreto-lei agora aprovado, procede ainda, à prorrogação do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais para o 2.º semestre de 2022, bem como ao seu alargamento a todas as empresas que operem em Portugal, tendo em vista a flexibilização e gestão da tesouraria da generalidade das empresas na mitigação do aumento dos preços dos fatores produtivo.



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