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Site das Finanças permite ver quanto vai receber de apoio extraordinário

 



Para apoiar diretamente o poder de compra das famílias e mitigar os efeitos do aumento dos preços dos bens essenciais, face ao contexto inflacionário atual, pelo Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, foram estabelecidas diversas medidas extraordinárias, tendo sido criados, entre outros apoios, os seguintes:

  • Apoio excecional aos rendimentos dos titulares de rendimentos e prestações sociais;
  • Apoio excecional a crianças e jovens;
  • Complemento excecional a pensionistas.

A atribuição dos apoios é automática e o pagamento é feito preferencialmente por transferência bancária.

 

APOIO EXCECIONAL AOS RENDIMENTOS DOS TITULARES DE RENDIMENTOS E PRESTAÇÕES SOCIAIS 

 

O que é?

É um apoio monetário de 125€.

 

A quem se destina?

Destina-se a residentes em território nacional com rendimento bruto até 2.700€/mês (37.800€/ano).

 

Quando se recebe?

Será feito um pagamento único, no mês de outubro.

 

Como se recebe?

Para trabalhadores que tenham entregue IRS relativo ao ano de 2021 - o apoio é pago como reembolso de IRS pela Autoridade Tributária (AT), devendo confirmar junto da AT o seu IBAN. O pagamento do apoio extraordinário aos rendimentos será efetuado pela AT a partir do doa 20 de outubro.

 

Para trabalhadores que não tenham entregue IRS relativo ao ano de 2021 ou para beneficiários de prestações sociais- o apoio é pago pela Segurança Socialpor transferência bancária para os beneficiários com IBAN registado na Segurança Social Direta, ou através de vale postal para os restantes beneficiários.

O pagamento do apoio extraordinário aos rendimentos será efetuado no dia 24 de outubro, conforme comunicado da Segurança Social.

 

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VERIFICAR QUAL O APOIO E QUANTO VAI RECEBER

A Autoridade Tributária (AT) é a entidade responsável pela atribuição do Apoio Extraordinário, relativamente a sujeitos passivos titulares de rendimentos que tenham entregue declaração de rendimentos modelo 3 do ano de 2021 e, bem assim, aos dependentes que constem na declaração de rendimentos modelo 3 de 2021.

O Instituto de Segurança Social, IP (SS) é o responsável nos restantes casos.


O Portal das Finanças, página eletrónica da Autoridade Tributária (AT), já disponibiliza informação sobre qual o montante que cada beneficiário vai receber de apoio extraordinário e se já foi, ou não, emitida a transferência bancária.

Para consultar a informação, basta aceder à página: http://irs.portaldasfinancas.gov.pt/apoio/consultar-apoio-extraordinario e autenticar-se com o número de contribuinte e a senha de acesso ao portal, ou através da Chave Móvel Digital.


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