Site das Finanças permite ver quanto vai receber de apoio extraordinário

Para apoiar diretamente o poder de compra das famílias e mitigar os efeitos do aumento dos preços dos bens essenciais, face ao contexto inflacionário atual, pelo Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, foram estabelecidas diversas medidas extraordinárias, tendo sido criados, entre outros apoios, os seguintes:
- Apoio excecional aos rendimentos dos titulares de rendimentos e prestações sociais;
- Apoio excecional a crianças e jovens;
- Complemento excecional a pensionistas.
A atribuição dos apoios é automática e o pagamento é feito preferencialmente por transferência bancária.
APOIO EXCECIONAL AOS RENDIMENTOS DOS TITULARES DE RENDIMENTOS E PRESTAÇÕES SOCIAIS
O que é?
É um apoio monetário de 125€.
A quem se destina?
Destina-se a residentes em território nacional com rendimento bruto até 2.700€/mês (37.800€/ano).
Quando se recebe?
Será feito um pagamento único, no mês de outubro.
Como se recebe?
Para trabalhadores que tenham entregue IRS relativo ao ano de 2021 - o apoio é pago como reembolso de IRS pela Autoridade Tributária (AT), devendo confirmar junto da AT o seu IBAN. O pagamento do apoio extraordinário aos rendimentos será efetuado pela AT a partir do doa 20 de outubro.
Para trabalhadores que não tenham entregue IRS relativo ao ano de 2021 ou para beneficiários de prestações sociais- o apoio é pago pela Segurança Social, por transferência bancária para os beneficiários com IBAN registado na Segurança Social Direta, ou através de vale postal para os restantes beneficiários.
O pagamento do apoio extraordinário aos rendimentos será efetuado no dia 24 de outubro, conforme comunicado da Segurança Social.
A Autoridade Tributária (AT) é a entidade responsável pela atribuição do Apoio Extraordinário, relativamente a sujeitos passivos titulares de rendimentos que tenham entregue declaração de rendimentos modelo 3 do ano de 2021 e, bem assim, aos dependentes que constem na declaração de rendimentos modelo 3 de 2021.
O Instituto de Segurança Social, IP (SS) é o responsável nos restantes casos.
O Portal das Finanças, página eletrónica da Autoridade Tributária (AT), já disponibiliza informação sobre qual o montante que cada beneficiário vai receber de apoio extraordinário e se já foi, ou não, emitida a transferência bancária.
Para consultar a informação, basta aceder à página: http://irs.portaldasfinancas.gov.pt/apoio/consultar-apoio-extraordinario e autenticar-se com o número de contribuinte e a senha de acesso ao portal, ou através da Chave Móvel Digital.