Pensão de sobrevivência: quem tem direito, qual o valor, como requerer

A pensão de sobrevivência é uma prestação mensal em dinheiro, atribuída aos familiares de beneficiário falecido do regime geral da Segurança Social e do regime do Seguro Social Voluntário. Esta pensão destina-se a compensar os familiares do pensionista, da perda de rendimentos de trabalho resultante da morte deste.
Para ter direito à pensão de sobrevivência é necessário que o pensionista falecido tenha prazo de garantia (meses ou anos de descontos) de:
- 36 meses contribuições no Regime Geral de Segurança Social
- 72 meses de contribuições no Regime do Seguro Social Voluntário.
Atribuída a quem
Os familiares que poderão ter direito à pensão de sobrevivência são: cônjuge, ex-cônjuges, pessoa em união de facto, descendentes e ascendentes.
As condições de atribuição da pensão de sobrevivência são verificadas à data da morte do beneficiário pelos serviços Segurança Social
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Qual o valor
O valor da pensão de sobrevivência é calculado pela aplicação de percentagens ao valor da pensão de invalidez ou velhice que o pensionista falecido recebia ou daquela a que teria direito a receber à data do falecimento.
Quando houver mais do que um titular, o montante é repartido em partes correspondentes.
Abaixo mostramos informação sobre as percentagens aplicadas ao valor da pensão:
No caso de ser cônjuge/ex-cônjuge/pessoa em união de facto, aplicam-se as seguintes taxas:
60%, se for só um titular
70%, se for mais do que um
No caso de ser descendente aplicam-se as seguintes taxas:
20%, se for um descendente
30%, se forem dois descendentes
40%, se forem três ou mais descendentes
Estas percentagens passam para o dobro, caso não haja cônjuge ou ex-cônjuge com direito à pensão.
No caso de ser ascendente aplicam-se as seguintes taxas:
30%, se for um ascendente
50%, se forem dois ascendentes
80%, se forem três ou mais ascendentes
Para requerer a pensão de sobrevivência deverá contactar qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.