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Polícia Judiciária está a recrutar



A Polícia Judiciária (PJ) tem abertos procedimentos concursais comuns de ingresso, para o recrutamento de candidatos aos cursos de formação de Especialistas de Polícia Científica, para o preenchimento de postos de trabalho da carreira especial de especialista de polícia científica, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária:

  • UPTI(2024) - Especialistas de Polícia Científica, para a Unidade de Perícia Tecnológica e Informática (UPTI), da Polícia Judiciária,
  • UIC UIF GRA (2024) - Especialistas de Polícia Científica, para a Unidade de Informação Criminal, Unidade de Informação Financeira, e Gabinete de Recuperação de Ativos, da Polícia Judiciária, em Lisboa.



Podem ser opositores aos procedimentos concursais candidatos com ou sem vinculo de emprego público previamente estabelecido.



Os postos de trabalho a ocupar, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, após conclusão com aproveitamento do curso de formação específicaministrado pelo Instituto da Polícia Judiciária e Ciências Criminais (IPJCC), iniciando-se por um período experimental, nos termos dos artigos 45.º e 46.º e da alínea b) do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro.




Requisitos gerais de recrutamento: 


a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


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👉Concurso: UPTI(2024) Especialistas de Polícia Científica, para a Unidade de Perícia Tecnológica e Informática


Local de trabalho


Os postos de trabalho a ocupar inserem-se nas várias unidades da Polícia Judiciária definidas na Lei Orgânica da Polícia Judiciária (Decreto Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro), onde existam ou existirão estruturas dedicadas à informática forense, a saber:


a. UPTI-Sede, sediada em Lisboa;
b. Diretoria do Norte, sediada no Porto;
c. Diretoria do Centro sediada em Coimbra;
d. Diretoria do Sul, sediada em Faro;
e. Departamento de investigação dos Açores sediado em Ponta Delgada;
f. Departamento de investigação da Madeira sediado no Funchal.


Requisitos especiais:


a) Ausência de antecedentes criminais;

b) Ser titular de Licenciatura ou Mestrado integrado pertencente às seguintes áreas de educação e formação [por referência à Portaria 256/2005, publicada no Diário da República I Série-B n.º 53 de 16 de março e que aprovou a Classificação Nacional das Áreas de Educação e formação (CNAEF)]:

- 213 Audiovisuais e produção dos media;
- 460 Matemática e estatística;
- 461 Matemática;
- 462 Estatística;
- 480 Informática;
- 481 Ciências Informáticas;
- 489 Informática – programas não classificados noutra área de formação;
- 520 Engenharia e técnicas afins;
- 522 Eletricidade e energia;
- 523 Eletrónica e automação;
- 525 Construção e reparação de veículos a motor;
- 529 Engenharia e Técnicas Afins - programas não classificados noutra área de formação;
- 863 Segurança Militar.


Documentos e Candidatura



Aviso de abertura

Candidaturas: todas as informações necessárias, bem como a realização da candidatura, encontram-se disponíveis no endereço https://recrutamento.pj.pt/

Candidaturas até 05.03.2024.



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👉Concurso: UIC UIF GRA (2024) Especialistas de Polícia Científica, para a Unidade de Informação Criminal, Unidade de Informação Financeira, e Gabinete de Recuperação de Ativos, em Lisboa.


Local de trabalho


Os postos de trabalho a ocupar situam-se em Lisboa, na Unidade de Informação Criminal, na Unidade de Informação Financeira, e no Gabinete de Recuperação de Ativos.


Requisitos especiais:


a) Ausência de antecedentes criminais;

b) Ser titular de Licenciatura ou Mestrado integrado pertencente às seguintes áreas de educação e formação [por referência à Portaria 256/2005, publicada no Diário da República I Série-B n.º 53. De 16 de março e que aprovou a Classificação Nacional das Áreas de Educação e formação (CNAEF)]:

• Psicologia (Área CNAEF 311);
• Sociologia e outros estudos (Área CNAEF 312);
• Ciência política e cidadania (Área CNAEF 313);
• Economia (Área CNAEF 314);
• Estatística (Área CNAEF 462);


Documentos e Candidatura



Aviso de abertura

Candidaturas: todas as informações necessárias, bem como a realização da candidatura, encontram-se disponíveis no endereço https://recrutamento.pj.pt/

Candidaturas até 18.03.2024.



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Comparticipação no custo de procedimento


Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de cento e dez euros e quarenta e nove cêntimos (117,13 euros), que corresponde a 23 % do valor do IAS, conforme previsto na Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro.



(Devido aos muitos pedidos de esclarecimento de vários leitores e seguidores do Feed de Empregos, sobre o pagamento da comparticipação, transcrevemos um extrato da Portaria n.º 248/2021, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas no âmbito das carreiras especiais da Polícia Judiciária)


... extrato da Portaria n.º 248/2021 ...


...fixar o montante da comparticipação dos candidatos nos custos das operações inerentes ao procedimento concursal para ingresso nas carreiras especiais, a cobrar no momento da apresentação da respetiva candidatura.

A análise das inúmeras candidaturas apresentadas nos procedimentos concursais de recrutamento determina a realização de um demorado processo de triagem com o consequente impacto na organização interna do trabalho e na gestão de recursos humanos na Polícia Judiciária.

A realidade tem demonstrado, em relação a todos os procedimentos de ingresso, que a maioria - um número significativo dos candidatos inicialmente inscritos - não detém os requisitos legalmente exigidos para admissão ao procedimento concursal e ou não comparece aos sucessivos métodos de seleção.

A isto acresce que a realização de provas escritas, físicas, médicas e psicológicas, destinadas a um elevado número de candidatos, acarreta custos bastante elevados.


... fim do extrato...




+ Documentos relacionados


Decreto-Lei n.º 138/2019 - de 13 de setembro - Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal


Portaria n.º 248/2021 - de 11 de novembro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas no âmbito das carreiras especiais da Polícia Judiciária [...]



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