Guia: Como aceder ao IRS Jovem?
Conhece os passos para aceder a este benefício e verifica como podes aproveitar esta medida.
O novo modelo do IRS Jovem entrou em vigor com o Orçamento do Estado, a partir de 1 de janeiro de 2025.
O IRS Jovem destina-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade. Consiste numa redução do IRS (Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares) pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS, com um limite temporal máximo de 10 anos, através de uma isenção.
Passo 1: Verifica a tua elegibilidade
Antes de mais, é importante verificar se cumpres os requisitos para beneficiar do IRS Jovem. Este regime aplica-se aos trabalhadores com os seguintes critérios:
Idade até 35 anos, inclusive.
Rendimentos de Trabalho nas categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente).
Não seres considerado dependente para efeitos fiscais.
Passo 2: Como podes solicitar o IRS Jovem à tua entidade empregadora?
O IRS Jovem pode ser aplicado desde já na retenção na fonte, ou seja, no desconto de IRS mensal feito pela tua entidade empregadora. Para isso, deves informar a tua entidade patronal, que pretendes optar por este regime.
A solicitação não requer um formulário oficial, mas deve ser feita por meio de uma comunicação simples, como um email, indicando o ano em que começaste a declarar os teus rendimentos de forma independente (fora da declaração dos teus pais).
Passo 3: Declaração Anual de IRS
Entre abril e junho do ano seguinte à obtenção de rendimentos, deves preencher a tua declaração de IRS (Modelo 3) no Portal das Finanças.
Ao fazer a declaração, é importante indicar que optas pelo regime do IRS Jovem. Lembra-te: para saberes qual a % de isenção a que terás direito, tens de considerar o 1.º ano em que obtiveste rendimentos como não dependente.
Por exemplo, se o 1.º ano foi 2022, em 2025 estarás no 4.º ano de obtenção de rendimentos, pelo que terás direito a uma isenção de 75%, conforme a tabela seguinte.
Passo 4: Tabela de Escalões e Percentagens de Isenção
A isenção no IRS Jovem varia ao longo dos anos, com um percentual de isenção que diminui progressivamente. A tabela abaixo apresenta os escalões e as respetivas percentagens de isenção:
Ano - Percentagem de Isenção
1.º 100%
2.º 75%
3.º 75%
4.º 75%
5.º 50%
6.º 50%
7.º 50%
8.º 25%
9.º 25%
10.º 25%
A isenção aplica-se aos rendimentos dentro dos limites legais estabelecidos, ou seja, o valor máximo de isenção é determinado com base no valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Para a contagem do período máximo de 10 anos são tidos em conta todos os anos em que sejam obtidos rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes). A contagem inicia-se no primeiro ano em que um jovem entrega IRS, sem ser considerado dependente, e nos anos subsequentes, com exceção daqueles em que não sejam auferidos rendimentos daquelas categorias.
Passo 5: Prazos e condições
Para além de poderes solicitar a aplicação do IRS Jovem na retenção na fonte, terás sempre que exercer a tua opção durante o período da declaração anual de rendimentos.
O prazo para submeter a declaração vai de abril a junho do ano seguinte à obtenção dos rendimentos. Durante este período, ao preencheres o Modelo 3, deves indicar a opção pelo regime de IRS Jovem.
Passo 6: O que mais deves saber
a) O IRS Jovem não se aplica a quem tenha beneficiado de regimes fiscais como o regime de residente não habitual, regime de ex-residentes ou incentivos à investigação científica e inovação e a quem não tenha a sua situação tributária regularizada
Caso não solicites a aplicação do regime durante o ano, podes sempre pedir a correção ou a devolução do valor não retido na fonte quando fizeres a tua declaração anual.
Lembra-te que, além da comunicação com a tua entidade empregadora, a declaração anual de IRS será a chave para garantir a continuidade do benefício.
IRS Jovem (rendimentos de 2024): instruções para preenchimento da declaração relativo a rendimentos de 2024
A adesão ao IRS Jovem implica preencher a declaração de IRS de forma manual, pelo que a opção pelo regime impede a utilização do IRS Automático. Assim, os contribuintes que pretendam beneficiar desta medida terão de assinalar essa intenção no momento da entrega e garantir o correto preenchimento dos respetivos anexos para evitar erros ou omissões.
O IRS Jovem é um regime fiscal que prevê uma isenção parcial de IRS durante os primeiros anos em que sejam obtidos rendimentos do trabalho por contribuintes que cumpram determinados requisitos.
Para beneficiar deste regime, é necessário submeter corretamente a declaração de IRS, preenchendo o Anexo A da Declaração Modelo 3 caso os seus rendimentos sejam de trabalho dependente com as seguintes informações:
- No Quadro 4A, deve indicar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e o NIF da entidade empregadora. Na coluna referente ao "Código dos Rendimentos", deve selecionar a opção "417", que corresponde aos rendimentos do trabalho dependente abrangidos pelo IRS Jovem. Além disso, é necessário declarar o montante total dos rendimentos auferidos no ano fiscal, as retenções na fonte de IRS aplicadas e o valor das contribuições efetuadas para a Segurança Social. Caso seja sindicalizado, deve ainda indicar os montantes pagos em quotizações sindicais na secção correspondente. Nas opções relativas a "Retenção Sobretaxa", "Data do Contrato Pré-Reforma" e "Data do Primeiro Pagamento", deve selecionar "Não se aplica", salvo se alguma destas situações lhe for aplicável.
- No Quadro 4F, é necessário indicar o ano de conclusão do ciclo de estudos, bem como o nível de ensino correspondente, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Deve também fornecer o nome completo e o Número de Identificação Fiscal (NIF) do estabelecimento de ensino onde concluiu a sua formação.
Caso possua rendimentos do trabalho independente, deve preencher o Quadro 3E do Anexo B, onde, além da informação sobre os rendimentos obtidos, deve igualmente indicar o ano de conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação e o NIF da instituição de ensino.
A entrega da declaração decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2025.
Fonte: Portal do Governo