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Está desempregado há muito tempo? Saiba se pode pedir a reforma




Reforma antecipada para desempregados de longa duração

As pessoas que ficaram desempregadas involuntariamente e que reúnam determinadas condições de atribuição, têm direito ao subsídio de desemprego atribuído pela Segurança Social

O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro, atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego. Este subsídio de desemprego é atribuído durante um limitado período de tempo.

Nas situações de desemprego de longa duração e após esgotado o período inicial do subsídio de desemprego, a idade de acesso à Pensão de Velhice pode ser antecipada.

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Pensão de velhice
A pensão de velhice é um valor pago mensalmente, destinado a proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social, na situação de velhice, substituindo as remunerações de trabalho.


Condições de atribuição da pensão de velhice
Para acesso à pensão de velhice, o beneficiário tem de:
➨ ter completado a idade normal de acesso:
  • 66 anos e 4 meses em 2024 
  • 66 anos e 7 meses em 2025
 ter cumprido o prazo de garantia
  • 15 anos civis, no mínimo, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações (contribuições para a Segurança Social), ou
  • 144 meses com registo de remunerações - beneficiário abrangido pelo seguro social voluntário


Nota:

Se tiver idade inferior à indicada, pode ter direito à pensão de velhice antecipada em determinadas situações. 

- Pensão antecipada por desemprego de longa duração

- Pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade

- Pensão antecipada por carreiras muito longas

- Regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice - Exercício de atividade em determinadas profissões.




Pensão antecipada por desemprego de longa duração
Nas situações de desemprego de longa duração e após esgotado o período inicial do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego (inicial), a idade de acesso à pensão de velhice pode ser antecipada, de acordo com a seguinte informação: 

 Pode aceder à pensão de velhice aos 57 anos
Se tiver na data em que ficou desempregado:
  • 52 anos ou mais
  • Pelo menos 22 anos de contribuições para a Segurança Social


Pode aceder à pensão de velhice aos 62 anos 
Se tiver na data em que ficou desempregado:
  • 57 anos ou mais 
  • Prazo de garantia para atribuição da pensão de velhice (pelo menos 15 anos de descontos)



Nota:

Nos casos de pensão antecipada, na sequência de situações de desemprego de longa duração, é aplicado ao montante da pensão:

  • o fator de sustentabilidade
  • um fator de redução  que varia em função da data em que os beneficiários requereram as prestações de desemprego

O fator de redução é anulado a partir do momento em que o beneficiário atinja a idade normal de acesso à pensão.


Consultar o Guião - Pensão de Velhice da Segurança Social para obter mais informações.




Como requerer a Pensão de Velhice

A Pensão de Velhice pode ser requerida online através da Segurança Social Direta, ou presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social.

Na Segurança Social Direta, antes de iniciar o pedido da Pensão de Velhice, é possível fazer uma simulação e visualizar o cálculo da Pensão, ficando visíveis os anos de contribuições e o valor bruto estimado da Pensão a receber.

 


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