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IRS: prazo para apresentar a declaração de IRS é de 1 de abril a 30 de junho




O prazo para confirmar (caso esteja abrangido pela declaração automática) ou entregar a declaração de IRS (Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares), referente aos rendimentos obtidos em 2023, independentemente da categoria, decorre de 1 de abril a 30 de junho.

Os reembolsos devem começar daqui a 15 dias. Os contribuintes abrangidos pelo IRS automático devem ser os primeiros contemplados.

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aplica-se ao rendimento dos cidadãos residentes em território português e dos não residentes que obtêm rendimento em Portugal.
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O IRS

Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS) é determinado de acordo com o rendimento obtido, sendo aplicada a taxa correspondente, conforme o escalão a que pertence, e consideradas as deduções previstas na lei (por exemplo, despesas de educação ou de saúde).

IRS é apurado individualmente, mas os casais ou as pessoas em união de facto podem optar por entregar o IRS em conjunto. Neste caso, o imposto é cobrado sobre a soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar.

Para submeter ou confirmar a declaração de IRS aceda ao Portal das Finanças em https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/


IRS automático

O IRS automático abrange um conjunto cada vez mais alargado de contribuintes. O IRS automático veio facilitar a vida dos contribuintes com situações fiscais menos complexas, tornando o processo de declaração do imposto mais simples e rápido.

Pode confirmar se está abrangido pela entrega automática. Basta aceder a https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/ e fazer login com a sua senha de identificação. Se ao  confirmar a declaração automática não estiver incluído no IRS automático, verá a seguinte mensagem: "Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3".


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