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Como candidatar-se ao apoio Cheque-Formação + Digital


Estão abertas as candidaturas ao "Cheque Formação + Digital", um apoio financeiro no âmbito do Programa Emprego + Digital 2025, com o objetivo de ajudar ao desenvolvimento das competências digitais dos trabalhadores.






O Cheque Formação + Digital é uma Medida do Programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), que pretende aumentar as competências digitais dos trabalhadores. 

Os trabalhadores podem receber até 750 euros por ano, sendo o pagamento efetuado uma única vez, após a conclusão da ação de formação profissional. 

Os candidatos podem escolher a ação de formação e a entidade formadora. Para a atribuição do apoio, são consideradas as despesas associadas à inscrição, frequência e certificação da formação, que devem ser comprovadas com fatura e recibo em nome do candidato.


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PERGUNTAS FREQUENTES

O que é o Cheque Formação + Digital?

O Cheque Formação + Digital é uma Medida do Programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), que pretende aumentar as competências digitais dos trabalhadores. 


Quem são os destinatários desta medida?

Esta medida destina-se a:

  • Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);

  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;

  • Empresários em Nome Individual;

  • Sócios de Sociedades Unipessoais.

No caso de Trabalhadores Estrangeiros, devem ser detentores de residência legal em Portugal.


O que tenho de fazer para apresentar candidatura ao Cheque Formação + Digital? Quais os Documentos necessários?

A apresentação das candidaturas é efetuada através do Portal Iefponline, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo). O registo no Portal pelos beneficiários desta Medida é da responsabilidade dos próprios.


Quais são as despesas consideradas elegíveis para apoio?

As despesas elegíveis são as diretamente associadas à inscrição, frequência, e certificação da formação, comprovadas através de fatura e recibo emitida pela entidade formadora no nome do candidato.


Que montante posso receber?

Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano, independentemente do número de candidaturas que apresente.
O período "ano" é determinado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da primeira candidatura aprovada.


Quem é responsável pela análise e decisão das candidaturas?

O IEFP, I.P. é responsável pela instrução, análise e decisão das candidaturas.


Quais são os critérios de análise das candidaturas?

Os critérios serão os seguintes:

  • A ação de formação profissional cumpre com as regras definidas no Regulamento Específico da Medida ao nível da sua incidência no domínio do digital.

  • O candidato fundamenta a necessidade da formação na memória justificativa apresentada na candidatura.

  • A entidade formadora encontra-se certificada pela DGERT ou não carece de requerer essa certificação, por estar isenta, para a(s) área(s) de educação e formação onde se enquadra a ação de formação profissional.

  • A ação de formação profissional cumpre com o regime de formação (presencial ou misto).

  • A informação prestada pela entidade formadora está conforme os elementos apresentados em candidatura.

  • Razoabilidade financeira do custo da ação de formação.


Existe uma lista de Ações de Formação ou de Entidades Formadoras pré-definidas?

Não existe uma lista específica de ações. A exigência é a de que as ações de formação têm de incidir no domínio do digital, sem que se imponha uma carga horária mínima ou máxima.

Também não existe uma lista de Entidades Formadoras associadas à Medida Cheque Formação + Digital. A formação profissional tem de ser ministrada por uma Entidade Formadora certificada pela DGERT ou entidades que não carecem de requerer essa certificação. Pode questionar a Entidade Formadora se possui essa certificação ou pode consultar no site da DGERT se a Entidade em causa se encontra certificada (https://certifica.dgert.gov.pt/processo-de-certificacao1/pesquisa-de-entidades-formadoras-certificadas-pela-dgert.aspx).

Esta medida dá total liberdade ao candidato de escolher qual a ação e a Entidade Formadora que melhor contribua para a sua capacitação digital. 


CANDIDATURAS

A Medida "Cheque-Formação + Digital" tem um regime de candidatura aberta. 

A implementação é realizada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) em articulação com a Estrutura de Missão Portugal Digital. 

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) > Apoios e incentivos > Formação


MISSÃO

O reforço das qualificações dos trabalhadores no domínio digital visa promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, bem como a transformação digital das organizações.



+Documentos e ligações úteis

Manual de Apoio à Submissão de Candidaturas


Tutorial de apoio à submissão de candidaturas


Testa o teu conhecimento digital


Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro - Criação da segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital.


Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro



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