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O livro de reclamações eletrónico para os fornecedores de bens e prestadores de serviços em geral



Está em curso a segunda fase de implementação do Livro de Reclamações Eletrónico que decorre entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019.
O Livro de Reclamações Eletrónico, que se encontra disponível desde o dia 01 de julho de 2017 para os serviços públicos essenciais de comunicações eletrónicas, serviços postais, eletricidade, gás natural, águas e resíduos, e funciona como mais uma medida que reforça a defesa dos direitos dos consumidores”.

O livro de reclamações eletrónico entrou em vigor a 1 julho de 2018 para os fornecedores de bens e prestadores de serviços em geral.
Assim, a par do livro de reclamações em formato físico, que continua a ter que ser disponibilizado, a pedido dos consumidores ou utentes, em todas as lojas dos operadores com atendimento ao público, passa agora a ter que estar também disponível, nos sítios na Internet dos operadores, o acesso ao livro de reclamações eletrónico.
Tal como acontece no livro de reclamações em papel disponível nos estabelecimentos de comércio, a apresentação da reclamação no livro de reclamações eletrónico não acarreta qualquer custo para o consumidor.

Para saber mais informações aceda à Página do Livro de Reclamações


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