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Prazos do IRS 2026 - datas mais importantes


FINANÇAS PESSOAIS: AS DATAS MAIS IMPORTANTES RELATIVAS AO IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) 



IRS - Agenda Fiscal 2026

entrega da Declaração do IRS em 2026, referente aos rendimentos de 2025, é realizada de 1 de abril a 30 de junho.

Para não perder deduções, nem pagar coimas, e obter os benefícios em IRS, tenha atenção à algumas das tarefas e prazos que deverá cumprir.


FEVEREIRO

- Consultar e confirmar as despesas e faturas pendentes no Portal das Finanças.

- Consultar, atualizar e validar o agregado familiar.


MARÇO

- Até 2 de março deve consultar e confirmar as despesas e faturas pendentes no Portal das Finanças.
- Até 2 de marco deve consultar, atualizar e validar o agregado familiar.
- De 16 a 31 de março consultar o valor das despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária (AT). Esta informação fica disponível numa página pessoal do Portal das Finanças, diferente da e-fatura. Será possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS, como por exemplo: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.

- De 16 a 31 de março decorre o prazo de reclamação em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela Autoridade Tributária (AT).


ABRIL, MAIO, JUNHO

- Entre 1 de abril e 30 de junho, decorre o prazo para confirmar o IRS Automático (caso esteja abrangido pela declaração automática) ou entregar a declaração modelo 3 de rendimentos e respetivos anexos, independentemente da categoria dos rendimentos.


JULHO

A partir da data de entrega da declaração de rendimentos e até 31 de julho, a Autoridade Tributária (AT) envia ao contribuinte, a Nota de Liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregado a declaração dentro do prazo, que é 30 de junho.


AGOSTO

- Até 31 de agosto receba o reembolso ou pague o imposto calculado pela AT. Este prazo está previsto para as declarações entregues dentro do prazo.


Fonte: Autoridade Tributária - Agenda Fiscal





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