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IRS Jovem: o que é e como funciona?

Está em vigor o novo IRS Jovem, para todos os jovens até aos 35 anos, com isenções fiscais durante 10 anos.



IRS JOVEM: O QUE É E COMO FUNCIONA?

QUANDO ENTRA EM VIGOR O NOVO IRS jOVEM?

O novo modelo do IRS Jovem entrou em vigor com o Orçamento do Estado, a partir do dia 1 de janeiro de 2025.


O QUE MUDA COM O NOVO IRS JOVEM?

Existem quatro alterações:

  • A idade máxima aumenta de 30 para 35 anos;

  • A duração máxima do benefício passa para 10 anos;

  • O acesso ao regime deixa de depender do grau de escolaridade;

  • O limite de isenção aumenta para 55 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) (IAS em 2025 = 522,50€).


EM QUE CONSISTE O IRS JOVEM?

O IRS Jovem destina-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade. Consiste numa redução do IRS (Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares) pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS, com um limite temporal máximo de 10 anos, através de uma isenção. 


Esta isenção tem como limite 55 vezes o valor do IAS – cerca de 28 700€ – e é de:

  • 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;

  • 75 % do 2.º ao 4.º ano;

  • 50 % do 5.º ao 7.º ano;

  • 25 % do 8.º ao 10.º ano.

Para a contagem do período máximo de 10 anos são tidos em conta todos os anos em que sejam obtidos rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes). A contagem inicia-se no primeiro ano em que um jovem entrega IRS, sem ser considerado dependente, e nos anos subsequentes, com exceção daqueles em que não sejam auferidos rendimentos daquelas categorias.


QUANTO É QUE UM JOVEM VAI POUPAR (EXEMPLO)?

Com o IRS Jovem, um jovem que recebe, por exemplo, 1 000€ por mês (num total de € 14 000/ano) poupará cerca de 800€ de imposto só no primeiro ano. Ao fim de 10 anos de benefício, a poupança ascenderá a mais de 7 200€.


QUAIS AS EXCEÇÕES?

Não podem beneficiar desta isenção os jovens que:

  • Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;

  • Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;

  • Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (programa Regressa);

  • Não tenham a sua situação tributária regularizada.


O QUE É NECESSÁRIO FAZER PARA PODER BENEFICIAR?

Para poder usufruir deste regime de IRS, o jovem deve indicar que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na sua declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3), que é entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte.


No entanto, o jovem pode pedir que o IRS Jovem tenha impacto já a partir de janeiro, mensalmente, no seu salário mensal, através da redução da retenção na fonte. Para isso, deve pedir à sua entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a trabalhar (i.e., a obter rendimentos), não sendo dependente. 


Com esta informação, a entidade empregadora aplicará a taxa de retenção na fonte que seria devida para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano a que se refere a isenção.



Fonte: Portal do Governo


+ INFORMAÇÃO DE INTERESSE

Guia: Como posso aceder ao IRS Jovem



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