Criação do Estatuto de "Jovem Empresário Rural"
A Presidência
do Conselho de Ministros, através do Decreto-Lei n.º 9/2019 publicado no Diário da República n.º 13/2019, Série I de
2019-01-18, cria o
estatuto de «Jovem Empresário Rural» e define o
respetivo procedimento de reconhecimento.
A atribuição do título de
reconhecimento de Jovem Empresário Rural permite o acesso a medidas de discriminação positiva,
medidas de caráter facilitador e outras iniciativas específicas,
disponibilizadas pelos vários instrumentos de política de apoio, cujas
entidades gestoras de programas ou iniciativas de apoio, nacionais ou da União
Europeia, devem integrar e promover, de acordo com os respetivos regulamentos e
dotações financeiras, divulgando as medidas destinadas aos detentores do título
de reconhecimento de Jovem Empresário Rural.
Para ver mais informações aceda ao Decreto-Lei nº 9/2019.