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Pensão de Sobrevivência: O que é e como requerer



A pensão de sobrevivência é uma prestação mensal em dinheiro, atribuída aos familiares de beneficiário/a falecido/a do regime geral da Segurança Social e do regime do Seguro Social Voluntário. Esta pensão destina-se a compensar os familiares do pensionista, da perda de rendimentos de trabalho resultante da morte deste.


Para ter direito à pensão de sobrevivência é necessário que o pensionista falecido tenha prazo de garantia de 36 meses contribuições no Regime Geral de Segurança Social ou 72 meses de contribuições no Regime do Seguro Social Voluntário.
Os familiares que poderão ter direito à pensão de sobrevivência são: cônjuge, ex-cônjuges, pessoa em união de facto e descendentes e ascendentes. As condições de atribuição da pensão de sobrevivência são verificadas à data da morte do beneficiário pelos serviços Segurança Social
O valor da pensão de sobrevivência é calculado pela aplicação de percentagens  ao valor da pensão de invalidez ou velhice que o pensionista falecido recebia ou daquela a que teria direito a receber à data do falecimento.
Quando houver mais do que um titular, o montante é repartido em partes iguais.
Abaixo mostramos informação sobre as percentagens aplicadas ao valor da pensão:
No caso de ser cônjuge/ex-cônjuge/pessoa em união de facto, aplicam-se as seguintes taxas:
60%, se for só um titular
70%, se for mais do que um

No caso de ser descendente aplicam-se as seguintes taxas:
20%, se for um descendente
30%, se forem dois descendentes
40%, se forem três ou mais descendentes
Estas percentagens passam para o dobro, caso não haja cônjuge ou ex-cônjuge com direito à pensão.

No caso de ser ascendente aplicam-se as seguintes taxas:
30%, se for um ascendente
50%, se forem dois ascendentes
80%, se forem três ou mais ascendentes



Para requerer a pensão de sobrevivência deverá contactar qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

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