Quais os requisitos para ter subsídio de desemprego?
Para receber a prestação social de apoio
aos desempregados não basta ter perdido o emprego. É necessário, por
exemplo, ter trabalhado como contratado 365 dias nos 24 meses anteriores ao
desemprego e ter descontado para a Segurança Social.
Saiba se reúne todas as
condições para receber esta ajuda.
O subsídio de desemprego é um valor em
dinheiro que é pago em cada mês a quem perdeu o emprego de forma involuntária,
e que se encontre inscrito para emprego no Centro de Emprego ou Serviço de
Emprego dos Centros de Emprego e Formação Profissional (doravante designado por
Serviço de Emprego). O subsídio de desemprego destina-se a compensar a perda
das remunerações de trabalho.
Quais as condições necessárias para ter
acesso ao subsídio de desemprego?
1. Ser residente em Portugal.
2. Se for estrangeiro, ter título válido
de residência ou outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho.
3. Se for refugiado ou apátrida, ter um
título válido de proteção temporária.
4. Ter tido um emprego com contrato de
trabalho.
5. Ter ficado desempregado por razões
alheias à sua vontade (desemprego involuntário).
6. Não estar a trabalhar.
7. Estar inscrito, à procura de emprego,
no Serviço de Emprego mais próximo de si.
8. Ter pedido o subsídio no prazo de 90
dias consecutivos (seguidos) a contar da data de desemprego (ver situações em
que o prazo de 90 dias pode ser alargado).
9. Cumprir o prazo de garantia.
Para saber mais informações aceda à Página da Segurança Social - Desemprego.