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Quais os requisitos para ter subsídio de desemprego?


Para receber a prestação social de apoio aos desempregados não basta ter perdido o emprego. É necessário, por exemplo, ter trabalhado como contratado 365 dias nos 24 meses anteriores ao desemprego e ter descontado para a Segurança Social. 
Saiba se reúne todas as condições para receber esta ajuda.
O subsídio de desemprego é um valor em dinheiro que é pago em cada mês a quem perdeu o emprego de forma involuntária, e que se encontre inscrito para emprego no Centro de Emprego ou Serviço de Emprego dos Centros de Emprego e Formação Profissional (doravante designado por Serviço de Emprego). O subsídio de desemprego destina-se a compensar a perda das remunerações de trabalho.


Quais as condições necessárias para ter acesso ao subsídio de desemprego?
1. Ser residente em Portugal.
2. Se for estrangeiro, ter título válido de residência ou outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho.
3. Se for refugiado ou apátrida, ter um título válido de proteção temporária.
4. Ter tido um emprego com contrato de trabalho.
5. Ter ficado desempregado por razões alheias à sua vontade (desemprego involuntário).
6. Não estar a trabalhar.
7. Estar inscrito, à procura de emprego, no Serviço de Emprego mais próximo de si.
8. Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias consecutivos (seguidos) a contar da data de desemprego (ver situações em que o prazo de 90 dias pode ser alargado).
9. Cumprir o prazo de garantia.

Para saber mais informações aceda à Página da Segurança Social - Desemprego.



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