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Videovigilância no local de trabalho. É permitido?



O uso de equipamentos de videovigilância no local de trabalho – como câmaras de vídeo, meios de escuta ou de registo telefónico – é proibido por lei, mas é permitido em alguns locais como aeroportos; estabelecimentos de venda ao público; postos de combustível ou dependências bancárias.

A aplicação do Regulamento-Geral de Protecção dos Dados, condiciona a autorização prévia emitida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) para a instalação de videovigilância.

É possível a instalação de câmaras de videovigilância no local de trabalho, desde que esteja em causa a segurança de pessoas e bens, ou quando a natureza particular da atividade profissional em causa o exija.


Os trabalhadores têm o direito de ser informados pela entidade empregadora sobre a existência de tais equipamentos e acerca de qual é a finalidade a que se destinam esses equipamentos.

O uso indevido de câmaras de videovigilância no local de trabalho constitui contra-ordenação muito grave

Se considerar que algo está mal, poderá pedir um parecer sobre a utilização ilícita de câmaras de videovigilância no seu local de trabalho à CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

Em caso de necessidade pode fazer queixa junto da CNPD e da ACT (Autoridade para as Condições no Trabalho).



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