Videovigilância no local de trabalho. É permitido?

O
uso de equipamentos de videovigilância
no local de trabalho – como câmaras de vídeo, meios de
escuta ou de registo telefónico – é proibido por lei, mas é permitido em alguns
locais como aeroportos; estabelecimentos de
venda ao público; postos de combustível ou dependências bancárias.
A aplicação do Regulamento-Geral de Protecção dos Dados, condiciona a autorização prévia emitida pela Comissão
Nacional de Proteção de Dados (CNPD) para a instalação de videovigilância.
É possível a instalação de câmaras de videovigilância no local de trabalho, desde que esteja em causa a segurança de pessoas e bens, ou quando a natureza particular da atividade profissional em causa o exija.
Os trabalhadores têm o direito de ser informados pela entidade empregadora sobre a existência de tais equipamentos e acerca de qual é a finalidade a que se destinam esses equipamentos.
O
uso indevido de câmaras de videovigilância no local de trabalho constitui contra-ordenação muito grave.
Se
considerar que algo está mal, poderá pedir um parecer sobre a utilização
ilícita de câmaras de videovigilância no seu local de trabalho à CNPD (Comissão
Nacional de Proteção de Dados).
Em
caso de necessidade pode fazer queixa junto da CNPD e da ACT (Autoridade para
as Condições no Trabalho).