Publicidade

Reunião de pais: saiba se pode faltar ao trabalho


Tem receio de faltar ao trabalho para assistir às reuniões na escola do seu filho ou para obter informações sobre o seu desempenho escolar?

Veja o que diz a lei sobre esta matéria e contribua para o sucesso académico do seu filho.

Considera-se falta, a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário.

São consideradas faltas justificadas, as motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um. 

Como são consideradas faltas justificadas, não implicam qualquer perda de retribuição (salário).


Apenas o responsável ou encarregado de educação do menor pode usufruir deste direito.

A ausência, quando previsível, terá de ser comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias. Quando a falta é imprevisível deverá avisar o empregador logo que possível.
O incumprimento do aviso determina que a ausência seja considerada uma falta injustificada.



Siga-nos 



EM DESTAQUE

OFERTAS DE EMPREGO

EMPREGO EM LOJAS, RETALHO E RESTAURAÇÃO

ESTÁGIOS

NOTÍCIAS


Vagas de auxiliares e técnicos para funções nas escolas e na área da educação