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Está suspensa a assinatura na entrega de correio registado e encomendas postais: Covid-19


A Assembleia da República estabelece, através da Lei nº 10/2020 de 18 de abril, um regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de envio de encomendas postais, atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.
O artigo 2º da lei refere que fica suspensa a recolha da assinatura na entrega de correio registado e encomendas até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Como alternativa, o diploma estipula que a “recolha da assinatura é substituída pela identificação verbal e recolha do número do cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio legal de identificação”.
Caso se verifique uma recusa de apresentação dos dados, “o distribuidor do serviço postal lavra nota do incidente na carta ou aviso de receção e devolve-o à entidade remetente”.
Qualquer que seja o processo ou procedimento, o ato de certificação da ocorrência vale como notificação, consoante os casos.

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