Escolas: recrutamento de auxiliares e assistentes técnicos
Deverá ter em atenção, que cada concurso tem a sua forma e processo de candidatura. Deverá ler o aviso onde encontra essa informação. Sugerimos que além de consultar o aviso publicado na Bolsa de Emprego Público, consulte a página oficial da Câmara Municipal ou Entidade Municipal onde poderá encontrar mais informações detalhadas.
Consultar as vagas de Assistentes operacionais (auxiliares), Assistentes Técnicos ou Técnicos Superiores clique aqui.
Perfil de competências do Assistente operacional - auxiliar de ação educativa
(Conforme anexo, referido n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP))
A escolaridade mínima obrigatória corresponde à legalmente definida, sendo:
- 4 anos de escolaridade, para pessoas nascidas até 31/12/1966;
- 6 anos de escolaridade, para pessoas nascidas a partir de 01/01/1967;
- 9 anos de escolaridade, para pessoas nascidas a partir de 01/01/1981;
- 12 anos de escolaridade para as pessoas nascidas a partir de 01/01/1995 (n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto).
Perfil de competências do Assistente técnico
(Para os serviços administrativos dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas).
1. Exercer funções de natureza executiva;
2. Exercer funções de aplicação de métodos e processos inerentes à gestão de recursos humanos e alunos;
3. Exercer funções de aplicação de métodos e processos inerentes à gestão do orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento;
4. Exercer funções de secretaria, arquivo e expediente;
5. Dispor de competências de utilização das tecnologias digitais em áreas de software integradas no desenvolvimento da atividade inserida no correspondente conteúdo funcional, designadamente de processamento de texto e de folha de cálculo.
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