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Emprego em escolas e na área da educação



Estão a decorrer concursos de recrutamento de assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores para o exercício de funções em Escolas, Bibliotecas, Institutos, Universidades e Câmaras Municipais (área da Educação).

Para alguns procedimentos concursais exigem como habilitações literárias a escolaridade mínima obrigatória.

Deverá ter em atenção, que cada concurso tem a sua forma e processo de candidatura. 

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Consultar as vagas de Assistentes operacionais (auxiliares), Assistentes Técnicos ou Técnicos Superiores CLIQUE AQUI.


Perfil de competências do Assistente operacional - auxiliar de ação educativa

(Conforme anexo, referido n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP))

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.


NOTA:
Escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento:

A escolaridade mínima obrigatória corresponde à legalmente definida, sendo:

- 4 anos de escolaridade, para pessoas nascidas até 31/12/1966;

- 6 anos de escolaridade, para pessoas nascidas a partir de 01/01/1967;

- 9 anos de escolaridade, para pessoas nascidas a partir de 01/01/1981;

- 12 anos de escolaridade para as pessoas nascidas a partir de 01/01/1995 (n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto).


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Perfil de competências do Assistente técnico

(Para os serviços administrativos dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas).

Atividades inerentes à gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente:
1. Exercer funções de natureza executiva;
2. Exercer funções de aplicação de métodos e processos inerentes à gestão de recursos humanos e alunos;
3. Exercer funções de aplicação de métodos e processos inerentes à gestão do orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento;
4. Exercer funções de secretaria, arquivo e expediente;
5. Dispor de competências de utilização das tecnologias digitais em áreas de software integradas no desenvolvimento da atividade inserida no correspondente conteúdo funcional, designadamente de processamento de texto e de folha de cálculo.




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Vagas de auxiliares e técnicos para funções nas escolas e na área da educação