Câmara de Amarante abriu concurso de assistentes operacionais

A Câmara Municipal de Amarante abriu procedimento concursal comum com vista à constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, para preenchimento de 38 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa).
PUB
O local de trabalho será na área do Município de Amarante.
As Funções do Auxiliar de Ação Educativa
“Sem prejuízo de outras tarefas que lhe vierem a ser adstritas, compete:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola e no transporte escolar;
e) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
f) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;
g) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;
h) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
i) Receber e transmitir mensagens;
j) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
k) reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
l) Assegurar o controlo de gestão dos materiais necessários ao funcionamento da reprografia;
m) Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
n) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares”.
Requisitos obrigatórios de admissão:
Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos deverão ter como habilitações a escolaridade obrigatória.
O prazo de candidaturas decorre até 21 de agosto de 2020.