Apoios da medida Emprego Interior MAIS✅ para quem vá trabalhar no interior do país
São destinatários da medida:
• Desempregados e empregados à procura de novo emprego inscritos no IEFP ou nos serviços de emprego das Regiões Autónomas;
• Pessoas que não tenham registo de contribuições na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhadores independentes no mês anterior ao da candidatura ou ao da celebração do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa, quando as mesmas já tenham ocorrido;
• Emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano;
• Cidadãos nacionais de países da União Europeia, da Suíça e do Espaço Económico Europeu, bem como nacionais de países terceiros, desde que cumpridos os requisitos de entrada e permanência previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação, ou na demais legislação aplicável, incluindo os beneficiários de proteção temporária;
• Trabalhadores por conta de outrem;
• Trabalhadores independentes.
Se vive num território do litoral e pretende ir viver e trabalhar para o Interior ou constituir o seu próprio negócio nestes territórios poderá ter acesso aos seguintes apoios:
👉Apoio financeiro - base
- 7 vezes o valor IAS*, quando se trate de contratos de trabalho por tempo indeterminado ou quando se trate de criação de empresa ou do próprio emprego
- 5 vezes o valor do IAS, quando se trate de contratos de trabalho a termo resolutivo certo com duração igual ou superior a 12 meses ou de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses
👉Majoração do apoio
- O apoio financeiro é majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que o acompanhe na mudança de residência para território do interior
👉Apoio complementar
- O apoio financeiro é acrescido de um apoio complementar destinado a apoiar os custos de transporte de bens para a nova residência, no valor de 1,5 vezes o valor do IAS
Candidaturas
Nota: Consideram-se territórios do interior os definidos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho - Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT).
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