Como pedir a reforma antecipada por desemprego prolongado

Está desempregado há muito tempo? Saiba se pode pedir a reforma antecipada
As pessoas que ficaram desempregadas involuntariamente e que reúnam determinadas condições de atribuição, têm direito ao subsídio de desemprego atribuído pela Segurança Social.
O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro, atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego. Este subsídio de desemprego é atribuído durante um limitado período de tempo.
Nas situações de desemprego de longa duração e após esgotado o período inicial do subsídio de desemprego, a idade de acesso à Pensão de Velhice pode ser antecipada.
Pensão de Velhice
- 66 anos e 4 meses em 2023
- 66 anos e 4 meses em 2024
- 15 anos civis, no mínimo, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações (contribuições para a Segurança Social), ou
- 144 meses com registo de remunerações - beneficiário abrangido pelo seguro social voluntário
- 52 anos ou mais
- Pelo menos 22 anos de contribuições para a Segurança Social
- 57 anos ou mais
- Prazo de garantia para atribuição da pensão de velhice (pelo menos 15 anos de descontos)
O fator de redução é anulado a partir do momento em que o beneficiário atinja a idade normal de acesso à pensão.
Como requerer a Pensão de Velhice
A Pensão de Velhice pode ser requerida online através da Segurança Social Direta, ou presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social.
Na Segurança Social Direta, antes de iniciar o pedido da Pensão de Velhice, é possível fazer uma simulação e visualizar o cálculo da Pensão, ficando visíveis os anos de contribuições e o valor bruto estimado da Pensão a receber.