Está desempregado há muito tempo? Saiba se pode pedir a reforma

O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro, atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego. Este subsídio de desemprego é atribuído durante um limitado período de tempo.
Nas situações de desemprego de longa duração e após esgotado o período inicial do subsídio de desemprego, a idade de acesso à pensão de velhice pode ser antecipada.
A pensão de velhice é um valor pago mensalmente, destinado a proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social, na situação de velhice, substituindo as remunerações de trabalho.
- 66 anos e 5 meses em 2020 e
- 66 anos e 6 meses em 2021
- 52 anos ou mais
- Pelo menos 22 anos de contribuições para a Segurança Social
- 57 anos ou mais
O fator de redução é anulado a partir do momento em que o beneficiário atinja a idade normal de acesso à pensão.
Requerimentos apresentados em 2021 – não aplicação do fator de redução:
O número de meses em que foi decretado o estado de contingência, ou superior, no âmbito da pandemia COVID-19, compreendido entre março de 2020 e o mês da apresentação do requerimento, não conta para efeitos do cálculo deste fator de redução, até ao limite de 12 meses.
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