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Apoio Judiciário: saiba se tem direito e como pedir




As pessoas e entidades sem fins lucrativos que não tenham condições para pagar as despesas associadas com processos judiciais, podem solicitar proteção jurídica junto do Instituto da Segurança Social.


A proteção jurídica é um direito das pessoas e das entidades sem fins lucrativos que não tenham condições para pagar as despesas associadas com processos judiciais (nos tribunais), em caso de despedimento, divórcio, despejo, penhoras, etc., ou extrajudiciais (fora dos tribunais), no caso de divórcio por mútuo consentimento.

Os interessados em pedir proteção jurídica junto da Segurança Social,  deverão demonstrar que não têm capacidade económica para suportar as despesas associadas à um processo judicial.

A proteção jurídica pode incluir dois tipos de ajuda:

  • Consulta Jurídica
  • Apoio Judiciário.

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A proteção jurídica pode incluir a Consulta Jurídica e Apoio Judiciário.

Consulta Jurídica

A Consulta Jurídica, consiste em atendimento em consulta com um advogado para esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a questões ou casos concretos em que os seus interesses ou direitos estão envolvidos.


Apoio Judiciário

O Apoio Judiciário, consiste na nomeação de advogado e pagamento dos seus honorários ou pagamento dos honorários do defensor oficioso, dispensa do pagamento das custas judiciais ou possibilidade de as pagar em prestações e atribuição de agente de execução (é sempre um oficial de justiça que exerce as funções de agente de execução).

O apoio judiciário tem as seguintes modalidades:

  • Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo - não tem de pagar a taxa de justiça nem as outras despesas relacionadas com o processo.
  • Pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo - pode pagar a taxa de justiça e as outras despesas relacionadas com o processo em prestações.
  • Nomeação e pagamento da compensação de patrono - como não tem possibilidade de pagar a um advogado, a Ordem dos Advogados nomeia-lhe um. Este advogado é pago pelo Ministério da Justiça.
  • Nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono - como não tem possibilidade de pagar a um advogado, a Ordem dos Advogados nomeia-lhe um. Paga a compensação (honorários) deste advogado ao Tribunal em prestações.
  • Pagamento da compensação de defensor oficioso - o advogado que o defende em processo-crime (tribunal criminal) ou contraordenacional é nomeado pelo Tribunal, Ministério Público ou órgãos de policia criminal. Este advogado é pago pelo Ministério da Justiça.
  • Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso - o advogado que o defende em processo-crime caso seja arguido (tribunal criminal) é nomeado pela Ordem dos Advogados, através do Tribunal. Paga a compensação (honorários) deste advogado ao Ministério da Justiça em prestações.

  • Atribuição de agente de execução - é nomeado um oficial de justiça que trata dos procedimentos relativos à execução (por exemplo, uma penhora).


Onde pedir

O pedido de proteção jurídica, incluindo a consulta jurídica e o apoio judiciário, pode ser efetuado, sem custos, em qualquer serviço de atendimento ao público da Segurança Social e online através da Segurança Social Direta, acedendo ao menu Ação Social>Proteção Jurídica.

 


Simulador

Poderá verificar se tem direito ou não à proteção jurídica através do simulador de proteção jurídica da Segurança Social.



Caso pretenda obter mais informações sobre este apoio, consulte o Guia Prático da Segurança Social.


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