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Mais pessoas terão acesso à tarifa social de energia

 


A tarifa social de eletricidade e a tarifa social de gás natural é alargada à mais situações de insuficiência social e económica. Desde 2016, a tarifa social de energia é atribuída automaticamente às famílias com menores rendimentos.

O Governo aprovou, no final de novembro de 2020, o alargamento da tarifa social de eletricidade e de gás natural às pessoas que recebem subsídio de desemprego e aos beneficiários de pensão de invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.


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“Apesar de cerca de 800 000 clientes finais economicamente vulneráveis beneficiarem atualmente da tarifa social de energia elétrica e ou de gás natural em Portugal Continental, e em especial face ao contexto atual e consequentes alterações na situação económico-social dos clientes mais vulneráveis, é premente proceder-se a uma revisão dos atos legislativos da tarifa social de energia, nomeadamente no que diz respeito às condições de elegibilidade, de forma a fazer face à situação crítica dos consumidores mais vulneráveis” pode ler-se no Decreto-Lei.


Assim, são considerados clientes finais economicamente vulneráveis as pessoas singulares que se encontrem em situação de carência sócio-económica e que, tendo o direito de acesso ao serviço essencial de fornecimento de energia eléctrica, devem ser protegidas, nomeadamente no que respeita a preços.


Serão considerados clientes finais economicamente vulneráveis os que se encontram nas seguintes situações:

  • Os beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • Os beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Os beneficiários de prestações de desemprego;
  • Os beneficiários do primeiro escalão do abono de família;
  • Os beneficiários de pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.


Considera-se economicamente vulnerável o cliente final que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a (euro) 5808,00, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10.


O acesso ao benefício da tarifa social da energia elétrica e do gás natural é realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático.

A lista de beneficiários da tarifa social é elaborada pela Direção-Geral de Energia e Geologia, com base nos dados de clientes finais recebidos dos agentes do setor, após verificação das condições de elegibilidade dos clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social. 

Identificados os potenciais beneficiários é automaticamente aplicada a tarifa social pelos comercializadores na fatura da eletricidade e ou na fatura de gás natural, sem necessidade de qualquer pedido por parte do cliente.


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Governo vai apoiar todas as famílias no pagamento da fatura da luz em cerca de 10%, Notícia "Expresso" 12.01.2021


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