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PSP: vai admitir mais + 803 agentes e 1200 candidatos para o curso de 2021

 



Foi hoje publicado, o Despacho de autorização para recrutamento de 803 candidatos para frequência do curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública e abertura imediata de nova reserva de recrutamento visando a admissão de 1200 candidatos para cursos a iniciar em 2021. (2020.12.04)

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Para ingresso na carreira de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP), os candidatos passam pelo processo de formação num Curso de Formação de Agentes (CFA) da PSP.


Durante a frequência dos cursos, o recrutamento opera -se com recurso à modalidade de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na categoria de agente provisório.

Durante a frequência dos cursos, a remuneração é a prevista no anexo III do Decreto -Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro. As remunerações da carreira de agente da PSP estão previstas no anexo II do mesmo decreto -lei.


Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de Agente da carreira de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública, na modalidade de vínculo de emprego público de nomeação, decorrendo um período experimental com a duração de um ano.

Nos termos do n.º 3 do artigo 90.º do Decreto -Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, as funções genéricas a desempenhar pelo pessoal policial são as constantes do anexo I do referido diploma, designadamente, funções de execução de atividade policial de carácter operacional, mormente nos domínios do patrulhamento, da ordem e segurança pública, da prevenção e investigação criminal, assim como funções de formação, apoio e suporte à atividade operacional, sem prejuízo de lhe poderem ser atribuídas outras funções que resultem necessárias por imperativo da missão cometida à PSP.


Os candidatos deverão ter os seguintes requisitos para admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da PSP (CFA):


  • Ter nacionalidade portuguesa;
  • Ter pelo menos 19 anos e não ter completado 27 anos de idade até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas;
  • Ter pelo menos 1,60m ou 1,65m de altura, respectivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;
  • Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial;
  • Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
  • Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;
  • Ter bom comportamento moral e civil;
  • Não ter reprovado mais do que uma vez em anterior curso de formação de agentes da PSP ou não ter sido eliminado por mérito ou por sanção disciplinar.
  • Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência;
  • Ter cumprido os deveres militares;
  • No caso de ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar, não ter sofrido qualquer punição disciplinar igual ou superior a 10 dias proibição saída ou punições cujo somatório seja igual ou de gravidade superior a 10 dias de proibição de saída.
  • Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
  • Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.


Tendo em atenção o Despacho nº 11905/2020, hoje publicado, do Ministério da Administração Interna, aguarda-se a qualquer momento a abertura do processo de admissão e recrutamento, que iremos divulgar aqui na nossa página. Esteja atento/a.


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