Tem ordenados em atraso? Saiba se tem direito ao Fundo de Garantia Salarial
O Fundo de Garantia Salarial (FGS) tem como objetivo assegurar o pagamento das dívidas das entidades empregadoras aos seus trabalhadores, quando as entidades não as podem pagar, por estarem em situação de insolvência ou numa situação económica difícil.
O Fundo de Garantia Salarial aplica-se a trabalhadores por conta de outrem.
Este pagamento não é automático, tem de ser requerido pelo trabalhador, dentro do prazo.
O Fundo de Garantia Salarial pode assegurar o pagamento das seguintes dívidas da entidade empregadora:
- salários,
- subsídios de férias, de Natal ou de alimentação,
- indemnizações por término do contrato de trabalho ou por não terem sido cumpridas as suas condições,
- compensações pela cessação do contrato de trabalho
QUAIS AS CONDIÇÕES
Existem determinadas condições para que o trabalhador possa usufruir do Fundo de Garantia Salarial.
Condições por parte do trabalhador:
- Ter contrato de trabalho ou uma relação de trabalho subordinado (relação patrão/empregado), com empregador com atividade em Portugal;
- Trabalhadores que exerçam ou tenham exercido habitualmente a sua atividade em território nacional, mas ao serviço de empregador com atividade no território de dois ou mais Estados-Membros, ainda que o empregador seja declarado insolvente por tribunal ou autoridade competente de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
- Ter dívidas da entidade empregadora (salários, subsídios de férias, Natal ou alimentação, indemnizações por terem terminado o contrato de trabalho ou não cumprido as suas condições).
Condições da Entidade empregadora:
- Ter sido proferida sentença de declaração de insolvência do empregador;
- Ter sido proferido despacho do juiz que designa o administrador judicial provisório, em caso de Processo Especial de Revitalização (PER);
- Ter sido proferido despacho de aceitação do requerimento proferido pelo (IAPMEI) – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., no âmbito do procedimento extrajudicial de recuperação de empresas.
Processo para o trabalhador receber o apoio do Fundo de Garantia Salarial
O trabalhador deve apresentar o pedido para o pagamento do valor em dívida nos centros distritais ou serviços locais do Instituto da Segurança Social, usando o formulário próprio (modelo: GS-001-DGSS – Requerimento - Pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho – Fundo de garantia salarial) e anexando os documentos necessários (descritos no formulário).
O pagamento do apoio do FGS é feito pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Para mais informações contacte o Guia Fundo de Garantia Social da Segurança Social ou os serviços de atendimento.
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