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Tem ordenados em atraso? Saiba se tem direito ao Fundo de Garantia Salarial




Como solicitar o Fundo de Garantia Salarial


O Fundo de Garantia Salarial (FGS) tem como objetivo assegurar o pagamento das dívidas das entidades empregadoras aos seus trabalhadores, quando as entidades não as podem pagar, por estarem em situação de insolvência ou numa situação económica difícil.

O Fundo de Garantia Salarial aplica-se a trabalhadores por conta de outrem.

Este pagamento não é automático, tem de ser requerido pelo trabalhador, dentro do prazo.

O Fundo de Garantia Salarial pode assegurar o pagamento das seguintes dívidas da entidade empregadora:

  • salários,
  • subsídios de férias, de Natal ou de alimentação,
  • indemnizações por término do contrato de trabalho ou por não terem sido cumpridas as suas condições,
  • compensações pela cessação do contrato de trabalho


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QUAIS AS CONDIÇÕES

Existem determinadas condições para que o trabalhador possa usufruir do Fundo de Garantia Salarial.

Condições por parte do trabalhador:

  • Ter contrato de trabalho ou uma relação de trabalho subordinado (relação patrão/empregado), com empregador com atividade em Portugal;
  • Trabalhadores que exerçam ou tenham exercido habitualmente a sua atividade em território nacional, mas ao serviço de empregador com atividade no território de dois ou mais Estados-Membros, ainda que o empregador seja declarado insolvente por tribunal ou autoridade competente de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
  • Ter dívidas da entidade empregadora (salários, subsídios de férias, Natal ou alimentação, indemnizações por terem terminado o contrato de trabalho ou não cumprido as suas condições).

Condições da Entidade empregadora:

  • Ter sido proferida sentença de declaração de  insolvência do empregador;
  • Ter sido proferido despacho do juiz que designa o administrador judicial provisório, em caso de Processo Especial de Revitalização (PER);
  • Ter sido proferido despacho de aceitação do requerimento proferido pelo (IAPMEI) – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., no âmbito do procedimento extrajudicial de recuperação de empresas.
Nestes casos, o Fundo de Garantia Salarial adianta aos trabalhadores o pagamento dos créditos laborais que se encontram em dívida.

Processo para o trabalhador receber o apoio do Fundo de Garantia Salarial

O trabalhador deve apresentar o pedido para o pagamento do valor em dívida nos centros distritais ou serviços locais do Instituto da Segurança Social, usando o formulário próprio (modelo: GS-001-DGSS – Requerimento - Pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho – Fundo de garantia salarial) e anexando os documentos necessários (descritos no formulário).

O pagamento do apoio do FGS é feito pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Para mais informações contacte o Guia Fundo de Garantia Social da Segurança Social ou os serviços de atendimento.

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