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Consultar a soma das despesas para o IRS




A Autoridade Tributária (AT) disponibiliza, a partir do dia 16 de março, os montantes das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta.

A partir dessa data e até ao final do mês de março, os contribuintes devem confirmar os valores e reclamar, se considerarem que há divergências.

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Entre 16 e 31 de março:

A AT aconselha os contribuintes a consultarem o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS para:

  • Verificar, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes), e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro dos limites e regras legais;

  • Reclamar caso detetem alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.

Quanto às restantes - despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares - em alternativa aos valores comunicados à AT, os contribuintes podem declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H da modelo 3 do IRS, relativamente a todas essas despesas e a todos os elementos do agregado familiar.

"Se reclamar antes da liquidação do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado", alerta ainda a AT.


Quando e como consultar?

A página com todas as despesas e respetivas deduções à coleta do IRS, pode ser consultada a partir de 16 de março, no Portal das Finanças. Acedendo à plataforma da AT, selecione a opção Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta. Depois, é só verificar se está tudo correto com as despesas do IRS e as respetivas deduções.


O que fazer se existirem erros?

Esta página das despesas do IRS e respetivas deduções é apenas de consulta. Se houver algum lapso, é possível apresentar uma reclamação até 31 de março. Mas só relativamente às categorias de despesas gerais familiares e de exigência por fatura.

Os erros nas categorias de saúde, educação, imóveis e lares podem ser corrigidos manualmente no momento da entrega do IRS, mas apenas na declaração Modelo 3. No IRS automático não é permitido efetuar qualquer alteração. Quem estiver abrangido por este automatismo deve prescindir dele e entregar a Modelo 3.

Se tiver de acrescentar despesas, deve guardar os respetivos comprovativos durante quatro anos, caso venham a ser solicitados pela AT numa inspeção.

Pode reclamar dos valores de deduções à coleta num balcão das Finanças da sua área de residência, ou através do Portal das Finanças. No portal, após a autenticação com os seus dados pessoais, procure o menu “Os Seus Serviços”. Na listagem, selecione a opção “Contencioso Administrativo”, e de seguida Entregar Despesas para Deduções à Coleta”.


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