Desempregados com subsídios podem voltar à procura ativa de emprego de forma presencial
No despacho n.º 4225-A/2021 de 26 de abril, o Executivo entende estarem reunidas as condições para um regresso à normalidade, sem necessidade de “manter a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial”, lê-se no despacho.
Nesse sentido, o IEFP esclarece o seguinte:
Com a melhoria da situação pandémica vivida em Portugal e com a retoma gradual e faseada da atividade económica, nos termos do atual plano de desconfinamento, estão reunidas as condições para retomar a atividade dos serviços de emprego nos termos habituais e repor os direitos e deveres dos cidadãos desempregados, que estiveram suspensos entre os dias 22 de janeiro e 26 de abril de 2021, por força da aplicação das medidas sanitárias restritivas das deslocações e do cumprimento do dever geral de recolhimento.
Assim, a partir do dia 27 de abril é reativado o dever de procura ativa de emprego, quando envolva deslocação presencial, bem como são retomadas as convocatórias para sessões coletivas em formato presencial, às quais os candidatos a emprego devem comparecer nos termos habituais, já que se encontram salvaguardadas as regras sanitárias e de distanciamento social.
A partir do mês de junho de 2021 é retomado o acompanhamento das diligências, presenciais ou à distância, de procura ativa de emprego e a respetiva demonstração perante o serviço público de emprego.
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