O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) presta a nível nacional serviços de identificação civil, de nacionalidade, de passaporte e ainda de registo civil, predial, veículos, navios, comercial e de pessoas coletivas.
Foi esta segunda feira publicado em Diário da República o Aviso nº 11973/2021, que determina a abertura de concurso de provas públicas para atribuição do título de notário.
Podem habilitar-se ao concurso para atribuição do título de notário os indivíduos que até à data de encerramento do prazo de apresentação de candidaturas reúnam as seguintes condições:
a) Ser português ou nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outro Estado signatário de acordo com Portugal visando o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais para o exercício da função notarial em regime de reciprocidade;
b) Ser maior de idade;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções notariais;
d) Possuir um dos seguintes graus em Direito:
i) Grau de licenciado em Direito;
ii) Grau académico superior estrangeiro em Direito a que tenha sido conferida equivalência ao grau a que se refere a subalínea anterior ou que tenha sido reconhecido com o nível deste.
e) Ter frequentado e concluído com aproveitamento o estágio notarial promovido pela Ordem dos Notários.
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Os interessados devem requerer a admissão ao concurso no prazo de dez dias úteis contados da publicação do aviso.
Consulte o Aviso n.º 11973/2021 de 28 de junho, para ver todos os pormenores do concurso.
O IRN
O IRN está presente na vida dos cidadãos desde o seu nascimento. A partir desse momento, os eventos de vida das pessoas, como o casamento, a obtenção de nacionalidade, a aquisição de um automóvel, a compra de uma casa, a herança de bens, a criação de uma empresa, até ao óbito, são pedidos e registados nas conservatórias para conferir autenticidade e garantir a segurança jurídica. Sempre que o cidadão precisa de fazer prova dos factos jurídicos relevantes de um evento de vida, o IRN emite uma certidão, sendo a única entidade com competência para o fazer.
O registo é uma função fundamental do Estado, dos direitos e deveres sociais e um pilar da organização económica de um país.
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