O contrato de trabalho terminou? Veja se tem direito a compensação e qual o valor.
Cessação do contrato de trabalho: a que compensação tenho direito?
Veja quais os fatores que entram no cálculo da compensação a receber.
A maioria dos trabalhadores por conta de outrem assume como garantido que se perder o emprego terá direito à uma indemnização.
No entanto, nem sempre que um trabalhador é despedido receberá uma compensação por parte da entidade patronal. Apenas no caso do despedimento ser ilícito é que há direito a compensação.
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Para além de outras modalidades legalmente previstas, o contrato de trabalho pode cessar por:
- Caducidade;
- Revogação;
- Despedimento por facto imputável ao trabalhador;
- Despedimento coletivo;
- Despedimento por extinção de posto de trabalho;
- Despedimento por inadaptação;
- Resolução pelo trabalhador;
- Denúncia pelo trabalhador.
De acordo com o Código do Trabalho, as modalidades de cessação de contrato de trabalho em que há lugar ao pagamento de compensação são as seguintes:
- Despedimento coletivo;
- Despedimento por extinção de posto de trabalho;
- Despedimento por inadaptação;
- Caducidade do contrato de trabalho a termo certo pelo empregador;
- Caducidade do contrato de trabalho a termo incerto pelo empregador;
- Caducidade do contrato de trabalho temporário;
- Caducidade do contrato de trabalho por morte do empregador;
- Caducidade do contrato de trabalho por extinção ou encerramento da empresa;
- Resolução pelo trabalhador, por justa causa
É proibido o despedimento sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos. A justa causa só pode ser apreciada por tribunal.
Vai cessar o seu contrato de trabalho e não sabe aquilo a que tem direito?
Veja como calcular a compensação (quando haja lugar) por cessação do contrato de trabalho
Vai cessar o seu contrato de trabalho e não sabe aquilo a que tem direito?
Veja como calcular a compensação (quando haja lugar) por cessação do contrato de trabalho
Calcular a compensação por cessação do contrato de trabalho é uma tarefa complexa. Há fatores que entram no cálculo da compensação a receber:
- Tipo de contrato;
- Causa da cessação;
- Antiguidade;
- Retribuição base mensal (salário), diuturnidades (prémio por antiguidade) e complementos.
Para calcular o valor da sua compensação caso seja despedido de forma ilícita, pode usar simuladores que se encontram disponíveis em várias plataformas online.
Sugerimos que experimente o simulador disponibilizado na plataforma da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) - Simulador de Compensação por cessação de contrato de trabalho.
Este simulador ajuda, pois calcula os valores previstos na lei para as situações de cessação de contrato de trabalho, incluindo a compensação (quando haja lugar) e os montantes referentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.