Permissão para reabertura de casinos, salões de jogos e bingos em municípios de risco elevado e de risco muito elevado
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, foi declarada, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional continental e determinada a adoção de medidas de caráter excecional, necessárias ao combate à doença COVID-19.
Assim sendo, os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares encontram-se encerrados, respetivamente, nos municípios de risco elevado e muito elevado.
O Governo considera, que os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares têm demonstrado capacidade de assumir um rigoroso cumprimento das regras e medidas de segurança e sanitárias.
Assim sendo, através do Despacho n.º 7374-A/2021, hoje publicado, o Governo determina que é permitido o funcionamento dos estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares situados nos municípios de risco elevado e de risco muito elevado desde que observem:
a) As orientações e as instruções definidas para estas atividades pela Direção-Geral da Saúde;
b) As demais condições gerais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual.
O acesso a este tipo de estabelecimentos apenas é permitido para os clientes que apresentem Certificado Digital COVID da UE (nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho) ou sejam portadores de um teste com resultado negativo.
Consultar Despacho n.º 7374-A/2021 de 23 de julho