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Quem pode ter o estatuto de cuidador informal? Como requerer.



O estatuto do cuidador informal é reconhecido aos cidadãos que prestem cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada).

Estatuto do Cuidador Informal foi aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro.

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Quais as condições para ser reconhecido como cuidador informal

Para que uma pessoa possa obter o reconhecimento do estatuto de cuidador informal tem que reunir determinadas condições bem como a pessoa cuidada.

O estatuto do cuidador informal só pode ser reconhecido a um cuidador por domicílio.

 

O cuidador informal tem que, cumulativamente reunir as seguintes condições:

  • Residir legalmente em território nacional

  • Ter idade superior a 18 anos

  • Ter condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada.

  • Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (ex: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós bisavós, tios-avós ou primos).



O cuidador informal pode ser considerado principal ou não principal

 

👉Cuidador principal

É cuidador principal quem, cumulativamente reúna as seguintes condições:

  • Viva em comunhão de habitação com a pessoa cuidada

  • Preste cuidados de forma permanente

  • Não exerça atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada

  • Não esteja a receber prestações de desemprego

  • Não receba remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.


No caso de cuidador informal principal tem ainda direito:

  • ao Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, se reunir as respetivas condições de atribuição

  • a requerer o enquadramento na Segurança Social através do Regime do Seguro Social Voluntário

  • à promoção da integração no mercado de trabalho, quando terminarem os cuidados prestados à pessoa cuidada.

 

 

👉Cuidador não principal

O que acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma regular, mas não permanente, podendo ou não receber remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.



Quais as condições para ser "pessoa cuidada"

Para efeitos de reconhecimento do estatuto do cuidador informal, a pessoa cuidada tem que reunir as seguintes condições:

  • Estar uma situação de dependência de terceiros e necessitar de cuidados permanentes

  • Não se encontrar acolhida em resposta social ou de saúde, pública ou privada, em regime residencial

  • Ser titular de uma das seguintes prestações sociais:

  • Complemento por dependência de 2.º grau

  • Complemento por dependência de 1.º grau, se transitoriamente, se encontrar acamada ou a necessitar de cuidados permanentes, por estar em situação de dependência, mediante avaliação específica dos Serviços de Verificação de Incapacidades do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS)

  • Subsídio por assistência de terceira pessoa.


O que fazer para obter o reconhecimento do estatuto do cuidador informal

Apresentar o requerimento  do Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, Mod.CI 1-DGSS, juntamente com os documentos nele indicados, preferencialmente através da Segurança Social Direta ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

Após o reconhecimento como cuidador informal será emitido o Cartão de Identificação do Cuidador Informal.


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Os direitos e deveres do cuidador informal


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