Quem pode ter o estatuto de cuidador informal? Como requerer.
O estatuto do cuidador informal é reconhecido aos cidadãos que prestem cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada).
O Estatuto do Cuidador Informal foi aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro.
Quais as condições para ser reconhecido como cuidador informal
Para que uma pessoa possa obter o reconhecimento do estatuto de cuidador informal tem que reunir determinadas condições bem como a pessoa cuidada.
O estatuto do cuidador informal só pode ser reconhecido a um cuidador por domicílio.
O cuidador informal tem que, cumulativamente reunir as seguintes condições:
Residir legalmente em território nacional
Ter idade superior a 18 anos
Ter condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada.
Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (ex: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós bisavós, tios-avós ou primos).
O cuidador informal pode ser considerado principal ou não principal
👉Cuidador principal
É cuidador principal quem, cumulativamente reúna as seguintes condições:
Viva em comunhão de habitação com a pessoa cuidada
Preste cuidados de forma permanente
Não exerça atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada
Não esteja a receber prestações de desemprego
Não receba remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
No caso de cuidador informal principal tem ainda direito:
ao Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, se reunir as respetivas condições de atribuição
a requerer o enquadramento na Segurança Social através do Regime do Seguro Social Voluntário
à promoção da integração no mercado de trabalho, quando terminarem os cuidados prestados à pessoa cuidada.
👉Cuidador não principal
O que acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma regular, mas não permanente, podendo ou não receber remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
Quais as condições para ser "pessoa cuidada"
Para efeitos de reconhecimento do estatuto do cuidador informal, a pessoa cuidada tem que reunir as seguintes condições:
Estar uma situação de dependência de terceiros e necessitar de cuidados permanentes
Não se encontrar acolhida em resposta social ou de saúde, pública ou privada, em regime residencial
Ser titular de uma das seguintes prestações sociais:
Complemento por dependência de 2.º grau
Complemento por dependência de 1.º grau, se transitoriamente, se encontrar acamada ou a necessitar de cuidados permanentes, por estar em situação de dependência, mediante avaliação específica dos Serviços de Verificação de Incapacidades do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS)
Subsídio por assistência de terceira pessoa.
O que fazer para obter o reconhecimento do estatuto do cuidador informal
Apresentar o requerimento do Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, Mod.CI 1-DGSS, juntamente com os documentos nele indicados, preferencialmente através da Segurança Social Direta ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
Após o reconhecimento como cuidador informal será emitido o Cartão de Identificação do Cuidador Informal.
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