Abertas as candidaturas para Praças em regime de contrato ou voluntariado
As Praças do Exército desempenham, devidamente enquadradas, funções de natureza executiva e atividades de âmbito técnico e administrativo. Quando promovidas a cabo, podem exercer funções de chefe de viatura, chefe de esquadra e de secção.
O Exército Português é a componente terrestre das Forças Armadas que tem como missão a defesa militar da República e contribuir para a defesa coletiva e para a segurança cooperativa, para a proteção e bem-estar das populações e para a salvaguarda do património nacional.
Seja como Praça, Sargento ou Oficial, a tua entrada no Exército Português começa por uma candidatura.
CATEGORIA DE PRAÇAS
A Categoria de Praças compreende uma série de especialidades, transversais a todo o Exército, de âmbito operacional e logístico.
AS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO SÃO:
01 - CONDIÇÕES GERAIS
- Ter nacionalidade portuguesa
- Ter no mínimo 18 anos de idade
- Ter aptidão psicofísica adequada
- Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas
- Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva
- Satisfazer os padrões exigidos nas Provas de Classificação e Seleção
02 - CONDIÇÕES ESPECIAIS
- Habilitações Literárias:
- 9.º ano - Idade máxima: 24 anos
- 12.º ano - Idade máxima: 24 anos
- Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos
- Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos
- Altura mínima:
- 1,60m para o sexo masculino
- 1,56m para o sexo feminino
- Altura máxima:
- 1,90m para ambos os sexos
O Exército português oferece:
Terás acesso a um quadro de incentivos que irá complementar o teu desenvolvimento nas seguintes áreas: obtenção de habilitações académicas, formação e certificação profissional, compensações financeiras, inserção no mercado de trabalho e apoio social.
REGIMES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Todas as formas de prestação de serviço na categoria de Praças pressupõem o cumprimento de serviço militar, encontrando-se compreendidas em 2 regimes (Regime de Voluntariado e Regime de Contrato). Somente após a formação militar será possível desempenhar as funções nas profissões atribuídas.
REGIME DE VOLUNTARIADO (RV)
O serviço efetivo em Regime de Voluntariado corresponde à assunção voluntária de um vínculo às Forças Armadas por um período de 12 meses, incluindo o período de instrução, findo o qual o militar pode ingressar no serviço efetivo em regime de contrato.
Esta forma de prestação de serviço apenas está disponível para a categoria de Praças e apenas para as especialidades de Campanha, Mecânica e Serviços.
REGIME DE CONTRATO (RC)
O serviço efetivo em Regime de Contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período mínimo de 2 anos e máximo de 6 anos (renovável anualmente após o período mínimo), com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.
Durante e após o ingresso em Regime de Contrato não é possível prestar serviço em Regime de Voluntariado.
Podes consultar todas as profissões da Categoria de Praças AQUI.
RECRUTAMENTO LOCAL
Submetendo a candidatura no âmbito do recrutamento local, poderá desempenhar a Especialidade/Área Funcional selecionada e ser colocado/a na zona geográfica que escolheste nas Provas de Classificação e Seleção.
Candidatura:
A candidatura online está disponível exclusivamente para a Categoria de Praças e será sempre acompanhada por um tutor.
Outras categorias do Exército
A categoria de Sargentos destina-se, de acordo com os respetivos quadros especiais e postos, ao exercício de funções de comando e chefia, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de instrução.
A categoria de Oficiais destina-se ao exercício de funções de comando, direção ou chefia, estado-maior e execução que requeiram elevado grau de conhecimentos de natureza científico-técnica e de qualificação.
Imagem: Exército Português