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Exercito Português tem abertas as candidaturas para a categoria de Praças



Exército Português tem como missão a defesa militar da República e contribui para a segurança cooperativa, para a proteção e bem-estar das populações e para a salvaguarda do património nacional. 


As Praças do Exército desempenham, devidamente enquadradas, funções de natureza executiva e atividades de âmbito técnico e administrativo. 


A Categoria de Praças compreende uma série de especialidades, transversais a todo o Exército, de âmbito operacional e logístico. 



Processo de candidatura

AS CONDIÇÕES DE ​ADMISSÃO SÃO:

01 - CONDIÇÕES GERAIS
  • Ter nacionalidade portuguesa
  • Ter no mínimo 18 anos de idade
  • Ter aptidão psicofísica adequada
  • Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas
  • Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva
  • Satisfazer os padrões exigidos nas Provas de Classificação e Seleção
02 - CONDIÇÕES ESPECIAIS
  • Habilitações Literárias:
    • 9.º ano -  Idade máxima: 24 anos
    • 12.º ano -  Idade máxima: 24 anos
    • Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos
    • Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos
  • Altura mínima:
    • 1,60m para o sexo masculino​​
    • 1,56m para o sexo feminino
  • Altura máxima:
    • 1,90m para ambos os sexos​​

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O Exército português oferece:

Terás acesso a um quadro de incentivos que irá complementar o teu desenvolvimento nas seguintes áreas: obtenção de habilitações académicas, formação e certificação profissional, compensações financeiras, inserção no mercado de trabalho e apoio social.



REGIMES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Todas as formas de prestação de serviço na categoria de Praças pressupõem o cumprimento de serviço militar, encontrando-se compreendidas em 2 regimes (Regime de Voluntariado e Regime de Contrato). Somente após a formação militar será possível desempenhar as funções nas profissões atribuídas.

REGIME DE VOLUNTARIADO (RV)

O serviço efetivo em Regime de Voluntariado corresponde à assunção voluntária de um vínculo às Forças Armadas por um período de 12 meses, incluindo o período de instrução, findo o qual o militar pode ingressar no serviço efetivo em regime de contrato.

Esta forma de prestação de serviço apenas está disponível para a categoria de Praças e apenas para as especialidades de Campanha, Mecânica e Serviços.


REGIME DE CONTRATO (RC)

O serviço efetivo em Regime de Contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período mínimo de 2 anos e máximo de 6 anos (renovável anualmente após o período mínimo), com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.

Durante e após o ingresso em Regime de Contrato não é possível prestar serviço em Regime de Voluntariado.


Podes consultar todas as profissões da Categoria de Praças AQUI.






RECRUTAMENTO LOCAL

Submetendo a candidatura no âmbito do recrutamento local, poderá desempenhar a Especialidade/Área Funcional selecionada e ser colocado/a na zona geográfica que escolheste nas Provas de Classificação e Seleção.

Saber mais em: https://www.exercito.pt/pt/junta-te/rc-rv?menu=menu-2 (pesquisar "Recrutamento Local")




Candidatura:

A candidatura online está disponível exclusivamente para a Categoria de Praças e será sempre acompanhada por um tutor.




Outras categorias do Exército

A categoria de Sargentos destina-se, de acordo com os respetivos quadros especiais e postos, ao exercício de funções de comando e chefia, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de instrução.​

A categoria de Oficiais destina-se ao exercício de funções de comando, direção ou chefia, estado-maior e execução que requeiram elevado grau de conhecimentos de natureza científico-técnica e de qualificação.​


Imagem: Exército Português



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