Abertas as candidaturas: Praças em regime de contrato ou voluntariado

- Ter nacionalidade portuguesa
- Ter no mínimo 18 anos de idade
- Ter aptidão psicofísica adequada
- Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas
- Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva
- Satisfazer os padrões exigidos nas Provas de Classificação e Seleção
- Habilitações Literárias:
- 9.º ano - Idade máxima: 24 anos
- 12.º ano - Idade máxima: 24 anos
- Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos
- Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos
- Altura mínima:
- 1,60m para o sexo masculino
- 1,56m para o sexo feminino
- Altura máxima:
- 1,90m para ambos os sexos
REGIME DE VOLUNTARIADO (RV)
O serviço efetivo em Regime de Voluntariado corresponde à assunção voluntária de um vínculo às Forças Armadas por um período de 12 meses, incluindo o período de instrução, findo o qual o militar pode ingressar no serviço efetivo em regime de contrato.
Esta forma de prestação de serviço apenas está disponível para a categoria de Praças e apenas para as especialidades de Campanha, Mecânica e Serviços.
REGIME DE CONTRATO (RC)
O serviço efetivo em Regime de Contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período mínimo de 2 anos e máximo de 6 anos (renovável anualmente após o período mínimo), com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.
Durante e após o ingresso em Regime de Contrato não é possível prestar serviço em Regime de Voluntariado.
Podes consultar todas as profissões da Categoria de Praças AQUI.
A categoria de Oficiais destina-se ao exercício de funções de comando, direção ou chefia, estado-maior e execução que requeiram elevado grau de conhecimentos de natureza científico-técnica e de qualificação.
Imagem: Exército Português
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