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Hoteis e AL já podem alojar estudantes no período letivo 2021/2022

 


18.08.2021 - Foi hoje publicado o Despacho que determina que os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local podem, no período correspondente ao ano letivo 2021-2022, alojar estudantes deslocados, nos termos previstos nos protocolos que, para o efeito, sejam promovidos pela área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior, e quais as condições de alojamento.

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O Despacho n.º 8149/2021 conjunto do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Secretária de Estado do Turismo, determina que os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local que pretendam alojar estudantes ao abrigo dos protocolos promovidos pela área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior, devem comunicar previamente tal intenção, via Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos (RNET) e Registo Nacional do Alojamento Local (RNAL), ao Turismo de Portugal, I. P.

Fica ao critério das entidades exploradoras dos estabelecimentos a alocação ao alojamento de estudantes, de uma parte, ou do todo, dos empreendimentos turísticos ou dos estabelecimentos de alojamento local, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos obrigatórios dos estabelecimentos.

Os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local que pretendam alojar estudantes deslocados são obrigados a cumprir as regras sanitárias, fixadas pela Direção-Geral de Saúde.

Consultar na integra o Despacho n.º 8149/2021 AQUI

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