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Pensão social de velhice para quem não tem direito à reforma




Informação atualizada em 03-01-2022.
Se trabalhou e contribuiu para o sistema de segurança social, cumprindo o prazo de garantia (tempo de trabalho) e tem a idade requerida para pedir a reforma, então tem direito a uma Pensão de Velhice.
Se não tem direito à pensão de velhice, pode ter direito à pensão social de velhice.
A pensão social de velhice ou pensão do regime não contributivo, existe para os cidadãos que nunca trabalharam, ou que ao longo da vida profissional, não descontaram o tempo suficiente para terem direito a uma pensão de velhice regular. Portanto, estes cidadãos podem não estar abrangidos por nenhum regime de proteção social.

A pensão social de velhice é uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, a partir da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, que é de:

  • 66 anos e 7 meses em 2022

  • 66 anos e 4 meses em 2023.


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Quem tem direito?

Podem ter acesso à pensão social de velhice:
  • as pessoas que não se encontrem abrangidas por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos regimes transitórios dos rurais ou, estando-o, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão;
  • os pensionistas que recebem uma pensão de velhice inferior à pensão social;
  • as pessoas que tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 177,28 € caso se trate de pessoa isolada, ou 265,92€ tratando-se de casal.
De realçar que estes dados tem como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que é 443,20€ em 2022.

Montante
O montante mensal da pensão social de velhice é de 213,91€, que pode ser acumulado com o complemento extraordinário de solidariedade (CES) cujo valor é 18,62 para titulares da pensão até aos 70 anos e de 37,23€ para titulares de pensão a partir dos 70 anos (inclusivé).

Nos meses de julho e dezembro de cada ano, os pensionistas têm direito a receber, além da pensão mensal que lhes corresponda, um montante adicional de igual quantitativo que equivale a um subsídio de férias e um subsídio de natal.

Requerer
A pensão social de velhice deve ser requerida nos serviços de atendimento da Segurança Social, através da apresentação do requerimento Mod.RP5002-DGSS acompanhado dos documentos nele indicados.


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