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Reforma para quem nunca descontou. Quem tem direito à pensão social de velhice?



Se não tem direito à Pensão de Velhice, pode ter direito à Pensão Social de Velhice.



Se trabalhou e contribuiu para o sistema de Segurança Social, cumprindo o prazo de garantia (tempo de trabalho) e tem a idade requerida para pedir a reforma, então tem direito a uma Pensão de Velhice.

Se não tem direito à Pensão de Velhice, pode ter direito à Pensão Social de Velhice.

A Pensão Social de Velhice ou pensão do regime não contributivo, existe para os cidadãos que nunca trabalharam, ou que ao longo da vida profissional, não descontaram o tempo suficiente para terem direito a uma pensão de velhice regular. Portanto, estes cidadãos podem não estar abrangidos por nenhum regime geral de proteção social.

A Pensão Social de Velhice é uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, a partir da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, que é de:

  • 66 anos e 7 meses em 2025

  • 66 anos e 9 meses em 2026.


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QUEM TEM DIREITO?

Podem ter acesso à pensão social de velhice os cidadãos que:
  • Não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos regimes transitórios dos rurais ou, estando-o, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão
  • Sendo abrangido por um sistema de proteção social obrigatória, não completou o período mínimo de contribuições exigido para a concessão de uma pensão ou esta for de valor mensal inferior ao da pensão social
  • Tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 209,00€ caso se trate de pessoa isolada, ou 313,50€ tratando-se de casal (corresponde respetivamente a 40% e 60% do valor do indexante dos apoios sociais - IAS) - condição de recursos.
De realçar que estes dados tem como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que é 522,50€ em 2025.


MONTANTES

O valor a receber e a duração são variáveis.


O valor a receber corresponde ao valor da Pensão Social de Velhice mais o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), que é um apoio extra que se dá automaticamente a quem recebe a Pensão Social de Velhice, e depende da sua idade, ou seja:



Nos meses de julho e dezembro de cada ano, os pensionistas têm direito a receber, além da pensão mensal que lhes corresponda, um montante adicional de igual quantitativo que equivale a um subsídio de férias e um subsídio de Natal.


COMO REQUERER
A pensão social de velhice deve ser requerida nos serviços de atendimento da Segurança Social ou no Portal da Segurança Social Direta.


Saber mais

Mais detalhes na página da Segurança Social  ou nos seus balcões de atendimento.

Informação atualizada em 06.08.2025


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