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Reforma para quem nunca descontou. Quem tem direito à Pensão Social de Velhice?



A Pensão Social de Velhice pode ser atribuída a quem não tem direito à Pensão de Velhice, nos termos do regime geral da Segurança Social.



PENSÃO SOCIAL DE VELHICE
A Pensão Social de Velhice é diferente da Pensão de Velhice.

A Pensão de Velhice é atribuída à quem trabalhou e contribuiu para o Sistema Geral da Segurança Social, cumprindo o prazo de garantia (tempo de trabalho) e tem a idade requerida para pedir a reforma.

Se não cumpre os requisitos para ter direito à Pensão de Velhice, poderá ter direito à Pensão Social de Velhice.

A Pensão Social de Velhice ou Pensão do Regime Não Contributivo, existe para os cidadãos que nunca trabalharam, ou que ao longo da vida profissional, não descontaram o tempo suficiente para terem direito a uma pensão de velhice regular.

A Pensão Social de Velhice é uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, a partir da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, que é de:

  • 66 anos e 9 meses em 2026.


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A QUEM SE DESTINA?
  • pessoas que moram em Portugal ou sejam equiparadas a residentes e não estejam abrangidas pelo regime contributivo (a descontar para a Segurança Social ou outro regime de proteção social); 

  • pessoas de outros países, que moram em Portugal ou sejam equiparadas a residentes, abrangidas pelos regulamentos comunitários de Segurança Social (Estados-membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça), e pelos acordos internacionais com países como a Austrália, Brasil, Cabo Verde, Moçambique e Canadá, e não estejam abrangidas pelo regime contributivo (a descontar para a Segurança Social ou outro regime de proteção social); 

  • pessoas que não têm descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à Pensão de Velhice ou recebam Pensão de Velhice ou de sobrevivência inferior à Pensão Social, que em 2026, é igual a 262,40€.


QUAIS AS CONDIÇÕES PARA TER DIREITO?
Tem direito se cumprir com, pelo menos, uma das seguintes condições:
  • tiver 66 anos e 9 meses ou mais e tiver rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 214,85€ (40% do valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS), se for uma pessoa (titular isolado) ou;

  • tiver 66 anos e 9 meses ou mais e tiver rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 322,28€ (60% do IAS) se for um casal.

Nota: o Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2026, é igual a 537,13€.

MONTANTES

O valor a receber e a duração são variáveis.

O valor da Pensão Social de Velhice em 2026 é de 262,40€.

O valor a receber pelo pensionista corresponde ao valor da Pensão Social de Velhice mais o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), que é um apoio extra que se dá automaticamente a quem recebe a Pensão Social de Velhice, e depende da sua idade, ou seja:


Nos meses de julho e dezembro de cada ano, os pensionistas têm direito a receber, além da pensão mensal que lhes corresponda, um montante adicional de igual quantitativo que equivale a um subsídio de férias e um subsídio de Natal.

COMO REQUERER
A Pensão Social de Velhice deve ser requerida nos serviços de atendimento da Segurança Social ou no Portal da Segurança Social Direta.

Saber mais

Mais detalhes no site da Segurança Social - Pensão Social de velhice em https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/trabalho/reforma-invalidez/pensao-social-velhice ou nos seus balcões de atendimento.

Informação atualizada em 01.02.2026


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