Quem tem direito à pensão social de velhice? Reforma para quem nunca descontou
Informação atualizada em 08-01-2024.
Se trabalhou e contribuiu para o sistema de Segurança Social, cumprindo o prazo de garantia (tempo de trabalho) e tem a idade requerida para pedir a reforma, então tem direito a uma Pensão de Velhice.
Se não tem direito à pensão de velhice, pode ter direito à pensão social de velhice.
A pensão social de velhice ou pensão do regime não contributivo, existe para os cidadãos que nunca trabalharam, ou que ao longo da vida profissional, não descontaram o tempo suficiente para terem direito a uma pensão de velhice regular. Portanto, estes cidadãos podem não estar abrangidos por nenhum regime de proteção social.
A pensão social de velhice é uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, a partir da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, que é de:
66 anos e 4 meses em 2024
66 anos e 7 meses em 2025.
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Quem tem direito?
Podem ter acesso à pensão social de velhice os cidadãos que:
- Não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos regimes transitórios dos rurais ou, estando-o, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão
- Sendo pensionistas de velhice ou sobrevivência tenham direito a pensão de montante inferior ao da pensão social
- Tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 203,70 € caso se trate de pessoa isolada, ou 305,56 € tratando-se de casal (corresponde respetivamente a 40% e 60% do valor do indexante dos apoios sociais - IAS) - condição de recursos.
De realçar que estes dados tem como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que é 509,26€ em 2024.
Montante
O montante mensal da pensão social de velhice é de 245,79€, que pode ser acumulado com o complemento extraordinário de solidariedade (CES) cujo valor é 21,39€ para titulares da pensão até aos 70 anos e de 42,78€ para titulares de pensão a partir dos 70 anos (inclusive).
Nos meses de julho e dezembro de cada ano, os pensionistas têm direito a receber, além da pensão mensal que lhes corresponda, um montante adicional de igual quantitativo que equivale a um subsídio de férias e um subsídio de natal.
Requerer
A pensão social de velhice deve ser requerida nos serviços de atendimento da Segurança Social e na Segurança Social Direta, através da apresentação do requerimento Mod.RP5002-DGSS acompanhado dos documentos nele indicados.
Saber mais
Mais detalhes na página da Segurança Social AQUI ou nos seus balcões de atendimento.