Reforma para quem nunca descontou. Quem tem direito à Pensão Social de Velhice?
A Pensão Social de Velhice é uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, a partir da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, que é de:
66 anos e 9 meses em 2026.
A QUEM SE DESTINA?
pessoas que moram em Portugal ou sejam equiparadas a residentes e não estejam abrangidas pelo regime contributivo (a descontar para a Segurança Social ou outro regime de proteção social);
pessoas de outros países, que moram em Portugal ou sejam equiparadas a residentes, abrangidas pelos regulamentos comunitários de Segurança Social (Estados-membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça), e pelos acordos internacionais com países como a Austrália, Brasil, Cabo Verde, Moçambique e Canadá, e não estejam abrangidas pelo regime contributivo (a descontar para a Segurança Social ou outro regime de proteção social);
pessoas que não têm descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à Pensão de Velhice ou recebam Pensão de Velhice ou de sobrevivência inferior à Pensão Social, que em 2026, é igual a 262,40€.
tiver 66 anos e 9 meses ou mais e tiver rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 214,85€ (40% do valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS), se for uma pessoa (titular isolado) ou;
tiver 66 anos e 9 meses ou mais e tiver rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 322,28€ (60% do IAS) se for um casal.
O valor a receber e a duração são variáveis.
O valor da Pensão Social de Velhice em 2026 é de 262,40€.
O valor a receber pelo pensionista corresponde ao valor da Pensão Social de Velhice mais o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), que é um apoio extra que se dá automaticamente a quem recebe a Pensão Social de Velhice, e depende da sua idade, ou seja:
Saber mais


