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Quem tem direito à Pensão Social de Velhice? (Reforma para quem nunca descontou)




Informação atualizada em 06.03.2025
Se trabalhou e contribuiu para o sistema de Segurança Social, cumprindo o prazo de garantia (tempo de trabalho) e tem a idade requerida para pedir a reforma, então tem direito a uma Pensão de Velhice.
Se não tem direito à pensão de velhice, pode ter direito à pensão social de velhice.

A pensão social de velhice ou pensão do regime não contributivo, existe para os cidadãos que nunca trabalharam, ou que ao longo da vida profissional, não descontaram o tempo suficiente para terem direito a uma pensão de velhice regular. Portanto, estes cidadãos podem não estar abrangidos por nenhum regime de proteção social.

A pensão social de velhice é uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, a partir da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, que é de:

  • 66 anos e 7 meses em 2025

  • 66 anos e 9 meses em 2026.


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Quem tem direito?

Podem ter acesso à pensão social de velhice os cidadãos que:
  • Não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos regimes transitórios dos rurais ou, estando-o, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão
  • Sendo abrangido por um sistema de proteção social obrigatória, não completou o período mínimo de contribuições exigido para a concessão de uma pensão ou esta for de valor mensal inferior ao da pensão social
  • Tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 209,00€ caso se trate de pessoa isolada, ou 313,50€ tratando-se de casal (corresponde respetivamente a 40% e 60% do valor do indexante dos apoios sociais - IAS) - condição de recursos.
De realçar que estes dados tem como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que é 522,50€ em 2025.


Montante

O montante mensal da Pensão Social de Velhice é de 255,25€ em 2025, ao qual acresce o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES) cujo valor é variável consoante a idade:

  • 22,21€ - titulares de prestação até aos 70 anos
  • 44,43€ - titulares de prestação a partir dos 70 anos (inclusive).

Nos meses de julho e dezembro de cada ano, os pensionistas têm direito a receber, além da pensão mensal que lhes corresponda, um montante adicional de igual quantitativo que equivale a um subsídio de férias e um subsídio de natal.


Requerer
A pensão social de velhice deve ser requerida nos serviços de atendimento da Segurança Social e na Segurança Social Direta, através da apresentação do requerimento Mod.RP5002-DGSS acompanhado dos documentos nele indicados.


Saber mais

Mais detalhes na página da Segurança Social AQUI ou nos seus balcões de atendimento.


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