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Receber antecipadamente o subsídio de desemprego de uma só vez: quais as condições



O subsídio de desemprego corresponde à atribuição de uma prestação em dinheiro por parte da Segurança Social, para colmatar a ausência de rendimentos do trabalho, motivada pela perda involuntária de emprego. 

As prestações de desemprego podem ser pagas antecipadamente de uma só vez, na totalidade ou parcialmente, quando o beneficiário do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego inicial apresenta um projeto de criação do próprio emprego que é considerado viável pelo Serviço de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP). 

O montante único corresponde ao valor de todos os subsídios que normalmente seriam pagos mês a mês durante todo o período de concessão, deduzido dos valores já recebidos, com a finalidade de possibilitar à pessoa que recebe subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego inicial, tomar a iniciativa de criar o seu próprio emprego, isto é, de montar um negócio, abrir uma oficina, um escritório, etc. 

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Quem pode receber as prestações de desemprego num montante único (antecipado)?

Os beneficiários do Subsídio de Desemprego ou do Subsídio Social de Desemprego Inicial que apresentem um projeto de criação do próprio emprego que seja considerado viável pelo IEFP.



Quanto se recebe?

O montante único corresponde ao valor de todos os subsídios que normalmente seriam pagos mês a mês durante todo o período de concessão, deduzido dos valores já recebidos.



Quais as condições necessárias para ter acesso ao pagamento do Montante Único?

Apresentar no Serviço de Emprego do IEFP um projeto de criação do próprio emprego e este ser aprovado. 



O que se entende por projeto de emprego? 

1. Criação do próprio emprego a tempo inteiro (nomeadamente como empresário em nome individual, profissional livre ou constituindo uma empresa) 

2. Entrada como sócio para uma empresa já existente, desde que esta lhe garanta o emprego a tempo inteiro e prove ter capacidade financeira para o fazer.



Como requerer?

Pode requerer a atribuição do montante único das prestações de desemprego enquanto estiver a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego inicial. 

O pedido é feito no Serviço de Emprego do IEFP da zona onde vive ou onde irá ser implementado o projeto.

👉 Encontre mais detalhes, formulários e os documentos necessários no sítio da Internet do IEFP no endereço: https://www.iefp.pt/empreendedorismo 

👉 Guia prático "Prestações de desemprego - montante único" do Instituto da Segurança Social.


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