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Quanto tempo dura o subsídio de desemprego e qual o valor?



O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários, do sistema da Segurança Social, desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.

Valor a receber:

O montante diário do subsídio de desemprego é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês.
(Cada mês conta 30 dias e um ano conta 360 dias).
A remuneração de referência (R/360) é a soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360 (dias).

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Ter em atenção que existe um limite mínimo e um limite máximo para o valor do subsídio de desemprego. Para o seu cálculo, é considerado o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) no valor de 438,81€ em 2021.

Limite mínimo - o valor do subsídio de desemprego deve ser no mínimo:
  • O limite mínimo do subsídio de desemprego passou a ser de 504,63€, desde que sejam cumpridas algumas condições. A medida está em vigor durante o ano de 2021. Para ter direito a receber, no mínimo, 504,63€, (que equivale a 1,15 x o IAS), é necessário que a remuneração que serviu de cálculo ao subsídio de desemprego corresponda ao salário mínimo nacional, de 665 euros em 2021. Ou seja, se o valor da remuneração de referência for o equivalente, pelo menos, ao salário mínimo, então o subsídio de desemprego sobe até que seja atingido o montante de 504,63€. Se já recebia menos do que o salário mínimo antes de ficar desempregado, não está abrangido por esta subida. Nesse caso, o limite mínimo do subsídio continua a ser de 438,81€ (valor do IAS). 

Limite máximoo valor mensal do subsídio de desemprego não pode ultrapassar:
  • 1.097,03€ (que equivale a duas vezes e meia o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). 
  • 75% do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo do subsídio.
  • O valor da pensão de invalidez que estava a receber, no caso de ex-pensionista de invalidez.

O valor líquido da remuneração de referência obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva respeitante ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS.



Condições de atribuição

  • Residir em território nacional
  • Estar em situação de desemprego involuntário
  • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho
  • Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência
  • Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

 

Qual a duração?

O prazo em que é atribuído o subsídio de desemprego depende da idade do desempregado e do número de meses de contribuições para a Segurança Social.

Uma das condições é ter o prazo de garantia exigido (dias de trabalho por conta de outrem com o registo de remunerações no Sistema da Segurança Social.


Os beneficiários que fiquem desempregados a partir de 1 de abril de 2012 e que, em 31 de março de 2012, não tinham prazo de garantia para aceder ao subsídio de desemprego, os períodos de duração do subsídio são os referidos no quadro seguinte:

Os períodos de concessão do subsídio de desemprego que terminem em 2021 são, excecionalmente, prorrogados por 6 meses.  



Os beneficiários que fiquem desempregados a partir de 1 de abril de 2012 e que, em 31 de março de 2012 já tiver garantido, nos termos do quadro seguinte, determinado período de concessão, tendo em conta a idade e o período de registo de remunerações naquela data, pode manter-se esse período de concessão, sendo aplicado o que lhe for mais favorável.


Os períodos de concessão do subsídio de desemprego que terminem em 2021 são, excecionalmente, prorrogados por 6 meses.  


Como requerer

O subsídio de desemprego é requerido no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego, no centro de emprego ou no portal IEFPonline.


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