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Recrutamento de 58 psicólogos - INMLCF para vários locais do país



26.10.2021 -O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLFC), tutelado pelo Ministério da Justiça, abriu procedimento concursal documental, tendo em vista a celebração de contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença, com 58 psicólogos, para a realização de exames e perícias médico-legais no âmbito da psicologia forense, para o triénio 2022-2024.
Local de prestação de serviço: o concurso é aberto para o preenchimento das 58 vagas distribuídas e identificadas infra, para realização de exames e perícias médico -legais no âmbito da psicologia forense, nos termos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, na sua atual redação.

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Requisitos de admissão:

Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:

a) Possuir uma das seguintes habilitações:

i) Licenciatura em psicologia clínica (pré-Bolonha);

ii) Mestrado integrado em psicologia clínica ou psicologia clínica forense (pós-Bolonha -

Psicocriminologia, Psicologia da Justiça, Psicologia Legal, bem como outras designações equivalentes);

iii) 1.º ciclo de estudos superiores em psicologia clínica/ciências psicológicas, com estudos de 2.º ciclo em psicologia clínica/psicologia clínica forense;

iv) Doutoramento em Psicologia Clínica ou Psicologia Clínica Forense [acresce 1 (um) valor à classificação final];

v) Pós-Doutoramento em Psicologia Clínica ou Psicologia Clínica Forense [acresce 1 (um) valor à classificação final];

Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

b) Possuir há mais de 5 (cinco) anos a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses;

c) Possuir comprovada experiência profissional na área da Psicologia Forense ou Psicologia Clínica/Saúde, nunca inferior a 5 (cinco) anos, comprovado por declaração de entidade(s) empregadora(s);

d) Ter disponibilidade mínima de oito horas semanais para o exercício da atividade pericial;

e) Em caso do/a candidato/a já ter sido perito/a do INMLCF, I. P., que não lhe tenha sido cessado o respetivo contrato, unilateralmente, pelo Instituto (declaração de compromisso de honra do próprio candidato);

f) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas nem interdito/a para o exercício daquelas que se propõe desempenhar (através de declaração de honra do próprio candidato).


Locais de prestação de serviço




Candidatura:
As candidaturas decorrem até 10 de novembro de 2021.
Consultar todos os detalhes no Aviso nº 17180/2021  AQUI.
As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/

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