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Alargamento do teletrabalho a pais com filhos até aos 8 anos aprovado




02.11.2021 - Os deputados aprovaram hoje o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos, sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.

A proposta do Partido Socialista (PS) que alarga o regime de teletrabalho a estas situações foi aprovada por unanimidade durante as votações indiciárias que decorreram durante a noite de ontem, no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho e Segurança Social.

Estas votações terão ainda de ser confirmadas na comissão parlamentar, marcada para esta quarta-feira, dia 3 de novembro, e carecem de aprovação no plenário da Assembleia da República.


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Por norma, o trabalho à distância vai continuar a depender de acordo. Atualmente, o Código do Trabalho prevê o direito ao teletrabalho para trabalhadores com filhos até aos três anos, quando compatível com a atividade desempenhada e a entidade empregadora disponha de recursos e meios para o efeito. O direito não abrange quem trabalhe numa microempresa (até nove trabalhadores).

O que agora se acrescenta é a extensão deste direito para pais com filhos até oito anos quando os dois progenitores reúnem condições para fazer teletrabalho "desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses".

Tal como nos casos dos progenitores com filhos até três anos, também aqui é necessário que o teletrabalho seja "compatível com a atividade desempenhada" e que a entidade patronal disponha de "recursos e meios" para o efeito.

A medida abrange também as situações de famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”. 

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Estas votações, que decorrem desde ontem e terão ainda de ser confirmadas na comissão parlamentar, marcada para esta quarta-feira, e carecem de aprovação final global no plenário da Assembleia da República.


Notícia em atualização.



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