Governo reforça a proteção social na eventualidade de desemprego
2021.12.16 - Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 119/2021 que procede ao reforço da proteção social na eventualidade de desemprego.
Entre os vários apoios, foi estabelecido o aumento do valor mínimo do subsídio de desemprego para 509 euros.
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O Governo tinha já decidido que o reforço extraordinário do valor mínimo do subsídio de desemprego, declarado para o período da Pandemia - Covid-19, seria tornado permanente.
O valor mínimo do Subsídio de desemprego é calculado em percentagem do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
O valor do IAS em 2022 será de 443,20 euros.
O valor mínimo do subsídio de desemprego passa a ser de 1,15 do IAS. Antes de 2020 era de 1 IAS.
Assim, o valor mínimo do subsídio de desemprego sobre para 509 euros.
Outros apoios
- Majoração do montante do subsídio de desemprego
Torna-se também definitiva a majoração de 10% no subsídio de desemprego para os casais com filhos ou equiparados em que ambos os pais estejam desempregados, sendo também abrangidas as famílias monoparentais.
- Majoração do montante do subsídio por cessação de atividade
- Majoração do montante do subsídio por cessação de atividade profissional
Consultar todos os detalhes no Decreto-Lei n.º 119/2021 de 16 de dezembro.
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