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Tarifa social de Internet: qual o valor? quem tem direito? como pedir?




Com o objetivo de promover a inclusão digital das famílias com baixos rendimentos, foi determinada pelo Governo a atribuição de uma tarifa social de Internet cujo valor e condições de atribuição foram fixados a 29 de novembro 2021. 

Caso reúna as condições de elegibilidade, saiba como pode recorrer a esta tarifa social e quanto ficará a pagar.


Quais os custos?

A tarifa social de Internet terá um custo mensal de 6,15€ (5€+IVA). 

Os operadores podem exigir um custo de ativação que não poderá exceder os 26,38€ (€21,45€+IVA). O beneficiário desta tarifa pode, se assim o entender, optar pelo pagamento faseado do preço associado aos serviços de ativação e ou equipamentos de acesso num prazo não superior a 24 meses.


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O que inclui a tarifa social de Internet?

Inclui um serviço de Internet (Banda larga fixa ou móvel) a velocidades de 12MB de download e 2MB de upload. O Tráfego mensal da tarifa está fixado em 15 GB. Os utilizadores da tarifa devem receber mensagem de aviso de aproximação do consumo mensal total incluído, quando atingem 80 e 100% desse limite. Os operadores devem obter consentimento expresso por parte dos clientes de que desejam continuar com o serviço após ser ultrapassado o limite.

O Governo acabou por aplicar valores mais baixos do que os que foram inicialmente propostos pela ANACOM (30 MB para download, 3 MB para upload e 30 GB de tráfego mensal) para evitar aplicar mecanismos compensação aos operadores e para não colocar em causa a concorrência comercial com os serviços que já existem.


Quem pode beneficiar da tarifa social de Internet?

São as famílias com rendimentos anuais de 5.808€ ou que vivam de pensões de invalidez, subsídio de desemprego ou rendimento de inserção social.


Como é atribuída a tarifa?

Os interessados que sejam elegíveis para atribuição desta tarifa, deverão realizar um pedido junto do operador, acompanhado da seguinte informação: nome completo, número de identificação fiscal (NIF), morada fiscal do titular do contrato. No caso específico dos estudantes universitários, inseridos em agregados familiares que sejam elegíveis, deverão ainda apresentar uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior, bem como com documento comprovativo da respetiva morada de residência atual.

Após a receção do pedido, devidamente instruído com os elementos adicionais, os operadores ativam a tarifa social de Internet no prazo máximo de 10 dias.


Quando entra em vigor?

A tarifa social de Internet entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.


O que fazer em caso de problemas com o operador?

Se é elegível para a tarifa social de Internet e a mesma não lhe tenha sido atribuída pelo operador, recomendamos que lhe dirija uma reclamação por escrito, através do livro de reclamações online. Poderá também dirigir-se a uma loja e solicitar o livro de reclamações que deve existir na mesma. O operador deve responder-lhe no prazo máximo de 15 dia súteis. Se necessário contacte a ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações através do endereço: info@anacom.pt


Consulte:
Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga
Portaria n.º 274-A/2021, que estabelece o modelo, procedimentos e condições necessárias à aplicação da tarifa social de Internet

 

 



A ANACOM

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) é a autoridade reguladora nacional (ARN) no âmbito das comunicações, para efeitos do disposto no direito da União Europeia e na legislação nacional, e sucede nas atribuições e competências da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações.

É uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como património próprio.


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