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Tribunal de Contas Europeu: candidaturas para estágios de 3 a 5 meses



Todos os anos, o Tribunal de Contas Europeu organiza 3 períodos de estágios de formação prática, por um período de 3 a 5 meses.

Áreas de interesse nas atividades do Tribunal:
  • Auditoria
  • Orçamento, Contas
  • Administração, Recursos Humanos
  • Tradução
  • Documentação, Biblioteca
  • Comunicação, Relações Internacionais
  • Jurídico
  • Arquivo
  • Auditoria informática
  • Ciência dos dados

Além de considerar as candidaturas a estágios gerais, o Tribunal prestará especial atenção às candidaturas de candidatos com perfis nas áreas da auditoria informática e da ciência dos dados, em conformidade com o seu plano de desenvolvimento 2021-2025 para uma melhor utilização da tecnologia e dos dados na auditoria. 
Os estágios são concedidos por um período máximo de 3 a 5 meses. Podem ser remunerados (1350 €/mês) ou não remunerados consoante as dotações orçamentais disponíveis.

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Os requisitos necessários são:  
  • ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia, salvo exceção concedida pela autoridade investida do poder de nomeação;
  • possuir um diploma universitário reconhecido que dá acesso ao grupo de funções AD (*), conforme definido no Estatuto dos Funcionários da União Europeia, ou ter concluído pelo menos quatro semestres de estudos universitários numa área de interesse para o Tribunal;
  • desejam obter formação prática relacionada com uma das áreas de atividade do Tribunal;
  • ainda não ter beneficiado de um estágio (remunerado ou não) em qualquer instituição, organismo ou agência da UE, incluindo o Banco Central Europeu e o Banco Europeu de Investimento;
  • declarar que possui um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da UE e um conhecimento satisfatório de, pelo menos, uma outra língua oficial da UE;
  • não ter sido ou não estar, no momento da candidatura, empregado numa instituição, órgão ou agência da UE como agente temporário, agente contratual, agente contratual auxiliar, agente de agência de emprego, como perito nacional destacado para um Instituição, órgão ou agência da UE, ou como assistente de um deputado ao Parlamento Europeu.
(*) Nível de habilitações que corresponda a estudos universitários completos de, pelo menos, três anos, comprovados por diploma.
Os períodos de estágios e candidaturas:  
  • De 1 de março a 31 de julho (candidaturas entre 1 de outubro e 30 de novembro).  
  • De 1 de maio a 30 de setembro (candidaturas entre 1 de dezembro e 31 de janeiro). 
  • De 1 de outubro a 28/29 de fevereiro (candidaturas entre 1 de maio e 30 de junho). 

Consultar todas as informações e enviar candidaturas em eca.europa.eu (estágios)


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