Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares abriu concurso para 9 nutricionistas
A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) abriu procedimento concursal com vista ao preenchimento de 9 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior previstos e não ocupados no mapa de pessoal das Direções de Serviço Regionais da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
O concurso é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
Os candidatos deverão ter os seguintes requisitos gerais de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no art.º 17.º da LTFP:
- Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
- Ter 18 anos de idade completos;
- Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
- Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
- Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
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Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Ciências da Nutrição, em Dietética ou em Dietética e Nutrição, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência.
Requisitos especiais: Ser detentor de inscrição válida como membro efetivo da Ordem dos Nutricionistas.
Locais e postos de trabalho:
Direção-Geral Estabelecimentos Escolares
Direção Serviços da Região Norte - Porto - 2 vagas
Direção Serviços da Região do Algarve - Faro - 1 vaga
Direção Serviços da Região do Alentejo - Évora - 1 vaga
Direção Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo - Lisboa - 3 vagas
Direção Serviços da Região Centro - Coimbra - 2 vagas
Consultar aviso de abertura: OE202201/0505
As candidaturas decorrem até 11 de fevereiro de 2022.
A DGEstE
A DGEstE tem por missão garantir a concretização regional das medidas de administração e o exercício das competências periféricas relativas às atribuições do Ministério da Educação (ME), sem prejuízo das competências dos restantes serviços centrais, assegurando a orientação, a coordenação e o acompanhamento das escolas, promovendo o desenvolvimento da respetiva autonomia, cabendo-lhe ainda a articulação com as autarquias locais, organizações públicas e privadas nos domínios de intervenção no sistema educativo, visando o aprofundamento das interações locais e o apoio ao desenvolvimento das boas práticas na atuação dos agentes locais e regionais da educação, bem como assegurar o serviço jurídico-contencioso decorrente da prossecução da sua missão.