IRS: até 25 de fevereiro deve validar as despesas no e-fatura para obter benefícios fiscais
Poderá consultar todas as faturas, na sua área pessoal do site e-fatura, no Portal das Finanças em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/ mediante autenticação pessoal (com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou indicação do NIF e a senha de acesso).
Depois selecione escolha entre as seguintes opções:
DESPESAS DEDUTIVEIS IRS > CONSUMIDOR > VERFICAR FATURAS
OU
FATURAS > CONSUMIDOR > VERIFICAR FATURAS
Nesta página, encontra as deduções provisórias em IRS por cada categoria de despesas. Por exemplo, se o e-fatura indicar que já acumulou 250 euros em “Despesas Gerais Familiares”, significa que atingiu o máximo de deduções nesta categoria.
Faturas pendentes
Poderá haver dois motivos para a situação de faturas em estado "pendente":
O sistema não reconhece em que categoria deve colocar a despesas
É trabalhador independente e necessita de indicar se a despesa foi feita a título profissional.
Ou seja, pode deduzir à coleta de IRS várias despesas feitas ao longo do ano, como educação, saúde, despesas gerais familiares, oficinas, ginásios ou despesas com veterinários. Mas, para que a Autoridade Tributária (AT) possa deduzir o montante relativo a cada categoria, é necessário saber que faturas pertencem a que setor.
Se a empresa onde fez a despesa tem várias atividades associadas, e não definiu qual a categoria a que a fatura diz respeito, o sistema fica sem saber em que categoria deve colocá-las. Cabe então a si, consumidor, esclarecer o Fisco sobre a categoria correta.
Por exemplo, um grande hipermercado pode ter várias atividades associadas: despesas gerais, restauração (ex: comida pronta a levar), educação (ex: material escolar).
Caso seja trabalhador independente, todas as faturas ficam pendentes até que indique se as despesas foram, ou não, efetuadas a título profissional.
O que acontece se não validar as faturas pendentes?
Se não validar as faturas e não as associar à categoria correta, estas despesas ficam associadas à categoria “Despesas Gerais Familiares”. O montante máximo para a dedução das despesas gerais familiares é de 250,00€. Assim, pode não beneficiar das deduções que poderiam servir para atenuar o imposto a pagar ou para aumentar o reembolso de IRS.
Como validar faturas pendentes?
As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma, o que obriga a uma verificação individual. A tarefa pode ser demorada, sobretudo se tiver de fazê-lo para vários membros do agregado familiar.
Quando entra na página “Consumidor” do e-fatura, o portal assinala imediatamente quantas faturas tem pendentes. Deve, então, clicar no botão “Complementar Informação Faturas”.
Não se esqueça que apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.
Assim, poderá beneficiar das seguintes deduções à coleta (benefícios fiscais):
- 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), com o limite global de € 250 para cada sujeito passivo, - nas famílias monoparentais a percentagem sobe para 45%, com o limite de 335€;
- 15 % do valor suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 1.000€;
- 30% das despesas de educação (que inclui rendas de estudantes deslocados), até um máximo dedutível de 800€ - este máximo pode subir até 1.000€ se a diferença corresponder a rendas;
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502€ ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação (adquirida até 31 de dezembro de 2011), no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296€;
- 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,7€;
- 20% das pensões de alimentos, sem limite;
- 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, relativo a faturas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, despesas com veterinários, e atividades de clubes desportivos e atividades de ginásio - fitness.
- 100% do IVA suportado com despesas com passes sociais, com o limite de 250€.
AGENDA FISCAL 2022 - IRS
As informações constantes deste Calendário são passíveis de ser legalmente alteradas. Sempre que houver alteração do calendário fiscal iremos manter a informação atualizada.
Fevereiro
Até 15 de fevereiro deve consultar, atualizar e validar o agregado familiar.
Até 25 de fevereiro deve consultar e confirmar as despesas no Portal e-fatura ou aplicação e-fatura.
Março
Até 15 de março são disponibilizados no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Esta informação vai ficar visível numa página pessoal do Portal das Finanças, diferente da e-fatura. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS, como por exemplo: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.
De 15 a 31 de março decorre o prazo de reclamação em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela Autoridade Tributária.
Abril a junho
Entre 1 de abril e 30 de junho, envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados (online), da declaração de rendimentos de IRS e respetivos anexos, independentemente da categoria dos rendimentos.
Julho
Até 31 de julho a Autoridade Tributária envia ao contribuinte, a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregue a declaração dentro do prazo, que é 30 de junho.
Agosto
Até 31 de agosto pagar ao Estado, o imposto IRS calculado e devido.
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