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IRS: até 25 de fevereiro deve validar as despesas no e-fatura para obter benefícios fiscais



Até 25 de fevereiro tem de validar faturas pendentes no portal e-Fatura. Associe cada despesa ao respetivo setor, para obter benefícios fiscais, com deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares, que assumem a designação "Outros".
O registo ou confirmação das faturas emitidas em 2021 deverá ocorrer até 25 de fevereiro de 2022, podendo ser realizado através do Portal e-faturas ou da nova aplicação e-fatura, por forma a que as despesas associadas a estas faturas sejam automaticamente consideradas no pré-preenchimento da declaração de IRS.
Pode reaver parte do IVA suportado em despesas com passes de transportes públicos, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários.
Quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria da despesa, deixam-na pendente, até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal (NIF).
As faturas que continuarem pendentes após 25 de fevereiro não contam como dedução no IRS. Ou seja, se não as validar, vai perder dinheiro. Para validar faturas aceda ao Portal e-faturas ou utilize a nova app e-fatura.
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Como consultar as faturas

Poderá consultar todas as faturas, na sua área pessoal do site e-fatura, no Portal das Finanças em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/ mediante autenticação pessoal (com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou indicação do NIF e a senha de acesso).

Depois selecione escolha entre as seguintes opções:

 

DESPESAS DEDUTIVEIS IRS > CONSUMIDOR > VERFICAR FATURAS


OU


FATURAS > CONSUMIDOR > VERIFICAR FATURAS



Nesta página, encontra as deduções provisórias em IRS por cada categoria de despesas. Por exemplo, se o e-fatura indicar que já acumulou 250 euros em “Despesas Gerais Familiares”, significa que atingiu o máximo de deduções nesta categoria.

 


Faturas pendentes

Poderá haver dois motivos para a situação de faturas em estado "pendente":

  • O sistema não reconhece em que categoria deve colocar a despesas

  • É trabalhador independente e necessita de indicar se a despesa foi feita a título profissional.

 

Ou seja, pode deduzir à coleta de IRS várias despesas feitas ao longo do ano, como educação, saúde, despesas gerais familiares, oficinas, ginásios ou despesas com veterinários. Mas, para que a Autoridade Tributária (AT) possa deduzir o montante relativo a cada categoria, é necessário saber que faturas pertencem a que setor.

 

Se a empresa onde fez a despesa tem várias atividades associadas, e não definiu qual a categoria a que a fatura diz respeito, o sistema fica sem saber em que categoria deve colocá-las. Cabe então a si, consumidor, esclarecer o Fisco sobre a categoria correta.

Por exemplo, um grande hipermercado pode ter várias atividades associadas: despesas gerais, restauração (ex: comida pronta a levar), educação (ex: material escolar).

 

Caso seja trabalhador independente, todas as faturas ficam pendentes até que indique se as despesas foram, ou não, efetuadas a título profissional.


O que acontece se não validar as faturas pendentes?

Se não validar as faturas e não as associar à categoria correta, estas despesas ficam associadas à categoria “Despesas Gerais Familiares”. O montante máximo para a dedução das despesas gerais familiares é de 250,00€. Assim, pode não beneficiar das deduções que poderiam servir para atenuar o imposto a pagar ou para aumentar o reembolso de IRS.

 

Como validar faturas pendentes?

As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma, o que obriga a uma verificação individual. A tarefa pode ser demorada, sobretudo se tiver de fazê-lo para vários membros do agregado familiar.

Quando entra na página “Consumidor” do e-fatura, o portal assinala imediatamente quantas faturas tem pendentes. Deve, então, clicar no botão “Complementar Informação Faturas”.


Não se esqueça que apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS. 


Assim, poderá beneficiar das seguintes deduções à coleta (benefícios fiscais):

  • 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), com o limite global de € 250 para cada sujeito passivo,  - nas famílias monoparentais a percentagem sobe para 45%, com o limite de 335€;
  • 15 % do valor suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 1.000€;
  • 30% das despesas de educação (que inclui rendas de estudantes deslocados), até um máximo dedutível de 800€ - este máximo pode subir até 1.000€ se a diferença corresponder a rendas;
  • 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502€ ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação (adquirida até 31 de dezembro de 2011), no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296€;
  • 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,7€;
  • 20% das pensões de alimentos, sem limite;
  • 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, relativo a faturas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, despesas com veterinários, e atividades de clubes desportivos e atividades de ginásio - fitness.
  • 100% do IVA suportado com despesas com passes sociais, com o limite de 250€.


AGENDA FISCAL 2022 - IRS

As informações constantes deste Calendário são passíveis de ser legalmente alteradas. Sempre que houver alteração do calendário fiscal iremos manter a informação atualizada.

Fevereiro

Até 15 de fevereiro deve consultar, atualizar e validar o agregado familiar.

Até 25 de fevereiro deve consultar e confirmar as despesas no Portal e-fatura ou aplicação e-fatura.

Março

Até 15 de março são disponibilizados no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Esta informação vai ficar visível numa página pessoal do Portal das Finanças, diferente da e-fatura. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS, como por exemplo: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.

De 15 a 31 de março decorre o prazo de reclamação em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela Autoridade Tributária.

Abril a junho

Entre 1 de abril e 30 de junho, envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados (online), da declaração de rendimentos de IRS e respetivos anexos, independentemente da categoria dos rendimentos.

Julho

Até 31 de julho a Autoridade Tributária envia ao contribuinte, a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregue a declaração dentro do prazo, que é 30 de junho.

Agosto

Até 31 de agosto pagar ao Estado, o imposto IRS calculado e devido.


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