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IRS: validar as despesas no e-fatura para obter benefícios fiscais




Até 25 de fevereiro tem de validar faturas pendentes no portal e-Fatura.
Associe cada despesa ao respetivo setor, para obter benefícios fiscais, com deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares, que assumem a designação "Outros".
O registo ou confirmação das faturas emitidas em 2023 deverá ocorrer até 25 de fevereiro de 2024, podendo ser realizado através do Portal e-faturas ou da nova aplicação e-fatura, por forma a que as despesas associadas a estas faturas sejam automaticamente consideradas no pré-preenchimento da declaração de IRS.
Pode reaver parte do IVA suportado em despesas com passes de transportes públicos, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários.
Quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria da despesa, deixam-na pendente, até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal (NIF).
As faturas que continuarem pendentes após 25 de fevereiro não contam como dedução no IRS. Ou seja, se não as validar, vai perder dinheiro. Para validar faturas aceda ao Portal e-faturas ou utilize a nova app e-fatura.
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Como consultar as faturas

Poderá consultar todas as faturas, na sua área pessoal do site e-fatura, no Portal das Finanças em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/ mediante autenticação pessoal (com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou indicação do NIF e a senha de acesso).

Depois selecione escolha entre as seguintes opções:

 

DESPESAS DEDUTIVEIS IRS > CONSUMIDOR > VERFICAR FATURAS


OU


FATURAS > CONSUMIDOR > VERIFICAR FATURAS



Nesta página, encontra as deduções provisórias em IRS por cada categoria de despesas.

 


Faturas pendentes

Poderá haver dois motivos para a situação de faturas em estado "pendente":

  • O sistema não reconhece em que categoria deve colocar a despesas

  • É trabalhador independente e necessita de indicar se a despesa foi feita a título profissional.

 

Ou seja, pode deduzir à coleta de IRS várias despesas feitas ao longo do ano, como educação, saúde, despesas gerais familiares, oficinas, ginásios ou despesas com veterinários. Mas, para que a Autoridade Tributária (AT) possa deduzir o montante relativo a cada categoria, é necessário saber que faturas pertencem a que setor.

 

Se a empresa onde fez a despesa tem várias atividades associadas, e não definiu qual a categoria a que a fatura diz respeito, o sistema fica sem saber em que categoria deve colocá-las. Cabe então a si, consumidor, esclarecer o Fisco sobre a categoria correta.

Por exemplo, um grande hipermercado pode ter várias atividades associadas: despesas gerais, restauração (ex: comida pronta a levar), educação (ex: material escolar).

 

Caso seja trabalhador independente, todas as faturas ficam pendentes até que indique se as despesas foram, ou não, efetuadas a título profissional.


O que acontece se não validar as faturas pendentes?

Se não validar as faturas e não as associar à categoria correta, estas despesas ficam associadas à categoria “Despesas Gerais Familiares”. O montante máximo para a dedução das despesas gerais familiares pode ser ultrapassado e assim, pode não beneficiar das deduções que poderiam servir para atenuar o imposto a pagar ou para aumentar o reembolso de IRS.

 

Como validar faturas pendentes?

As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma, o que obriga a uma verificação individual. A tarefa pode ser demorada, sobretudo se tiver de fazê-lo para vários membros do agregado familiar.

Quando entra na página “Consumidor” do e-fatura, o portal assinala imediatamente quantas faturas tem pendentes. Deve, então, clicar no botão “Complementar Informação Faturas”.


Não se esqueça que apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS e assim poderá beneficiar de deduções à coleta (benefícios fiscais)


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